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Alteração de dados bancários

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DEFINIÇÃO

É a solicitação de atualização dos dados bancários pelos servidores (ativos e inativos) e pensionistas ao optarem por receber sua remuneração na instituição bancária de sua preferência, desde que esta esteja integrada ao sistema SIAPE.

 

REQUISITOS BÁSICOS

Possuir uma conta salário nas instituições bancárias credenciadas pelo Governo Federal.

Conforme Ofício circular SEGRT/MP nª 170, de 15.02.2016 os pagamentos de salários para ativos, aposentados, pensionistas e estagiários devem ser realizados somente em contas salário abertas exclusivamente nas instituições bancárias credenciadas pelo Governo Federal (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão). Os bancos credenciados são os seguintes:

Bancos conveniados e credenciados com o Governo Federal 

  • 001 BANCO DO BRASIL
  • 033 SANTANDER
  • 104 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
  • 237 BRADESCO
  • 341 ITAÚ
  • 756 BANCOOB
  • 748 BANSICREDI
  • 041 BANRISUL
  • 047 BANESE
  • 114 CECOOPES
  • 427 CRED-UFES

Conforme a Resolução nº 3402 do BACEN, não são autorizados pagamentos de salários em contas correntes/poupança. Caso a conta cadastrada pelo servidor possua alguma inconsistência ou os dados da conta bancária seja feita de forma incorreta, o pagamento será retornado para a UFRA.

 

INSTRUÇÕES NECESSÁRIAS PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO

A solicitação de auxílio transporte é realizada via SouGOV:

  • Via aplicativo Mobile, tanto na plataforma Android quanto iOS.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E INSTRUÇÕES

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Os servidores ativos, aposentados, beneficiários de pensão civil, estagiários, professores substitutos, médicos residentes e demais vínculos que atualmente não possuem o domicílio bancário de crédito salarial em um dos bancos credenciados devem procurar, com urgência, uma agência de qualquer uma das instituições credenciadas, acima citadas, para solicitação de abertura de conta-salário, informando, posteriormente, à sua unidade pagadora através da Alteração de Dados bancários no SOUGOV, os novos dados bancários para a devida atualização no SIAPE. Vale ressaltar, que esse procedimento não se aplica aos beneficiários de pensão alimentícia.

Caso o servidor deseje receber seu salário por outro banco que não seja um dos bancos conveniados, pode no momento da abertura da conta salário no banco credenciado solicitar a Livre Opção Bancária ou mesmo solicitar a Portabilidade da conta-salário para qualquer outro banco de sua preferência (Resolução nº 3402/2006 BACEN). Porém no SOUGOV deve constar apenas os dados da conta salário original do banco conveniado, não necessitando informar dados de outro banco escolhido pela livre opção bancária ou por Uma vez que tratam-se de transações entre bancos.

É de responsabilidade do interessado prestar as informações corretas e legíveis com os dados completos da conta bancária no SOUGOV para evitar falhas no pagamento.

É importante que o interessado certifique-se no SOUGOV a efetivação da alteração solicitada antes de encerrar a conta anterior.

O efeito da alteração da conta bancária só é processado no período em que a Folha de Pagamento está aberta. A Solicitação de alterações bancárias após o fechamento da folha só serão processadas na folha seguinte. Portanto, para garantir que a alteração seja efetuada ainda na folha de pagamento do mês vigente, a solicitação deve ser feita até final de primeira semana de cada mês.

A conta bancária para recebimento de remuneração deve ser de titularidade dos servidores ativos, inativos, temporários, estagiários, médicos residentes e residentes multiprofissionais, exclusivamente na modalidade Conta Salário, aberta exclusivamente nas instituições bancárias.

A conta bancária para recebimento de proventos ou pensão não poderá ser conjunta.

Para os servidores, aposentados e pensionistas e demais vínculos que desejam solicitar abertura de contas para Caixa Econômica Federal, Bradesco e o Bancoob/Sicoob é extremamente importante informar ao gerente das referidas instituições, que na abertura da conta salário seja utilizado o CNPJ (pagador) do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG): “489.828/0010-46”, para que seus vencimentos não retornem a Universidade.

Conforme a Resolução nº 3402 do Banco Central (BACEN), conta-salário é conta bancária utilizada exclusivamente para o crédito de natureza salarial ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensão civil), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vínculos) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

Observação: As verbas pagas a título de outros recebimentos, a exemplo de Diárias e Passagens, são depositadas em conta corrente informada em campo próprio no SouGov.br, SIGEPE e/ou SIAPE, e as pensões alimentícias podem se referir a conta corrente ou poupança de qualquer banco, devendo atender ao comando judicial ou extrajudicial.

 

PREVISÃO LEGAL

  • Ofício Circular nº 170/2016-MP de 15/02/2016;
  • Resolução do Banco Central do Brasil Nº 402/2006.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO:  10/08/2023

 

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