Redistribuição
DEFINIÇÃO
O deslocamento definitivo do cargo efetivo ocupado ou vago para outro órgão ou entidade do mesmo poder, observados os preceitos do interesse da administração, equivalência de vencimentos, manutenção da essência das atribuições do cargo, vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atribuições, mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional e compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades do órgão ou entidade.
REQUISITOS
- Interesse da Administração;
- Equivalência de vencimentos;
- Manutenção da essência das atribuições do cargo;
- Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional do cargo;
- Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
- Existência de cargo efetivo vago ou ocupado para contrapartida, sendo facultativa no caso dos cargos extintos;
- O servidor não possuir pendências com o seu órgão, que serão comprovados pelos documentos exigidos;
- Ter cumprido o período de três anos do estágio probatório (Portaria SEGRT/MGI Nº 619, de 9 de março de 2023);
- Não houver sido redistribuído nos últimos três anos (Portaria SEGRT/MGI Nº 619, de 9 de março de 2023).
- Aprovação do Ministério da Educação
DOCUMENTAÇÃO INCIAL NECESSÁRIA
Servidores (docentes ou técnico adminsitrativos, pertencentes ao quadro funcional de outras Instituições Federais de Ensino, interessados em solicitar redistribuição para a UFRA
Nos casos de redistribuição de outra Instituição de Ensino para a Universidade Federal Rural da Amazônia, o solicitante deve encaminhar, inicialmente, via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., os seguintes documentos:
- Currículo Lattes devidamente atualizado;
- Carta de intenção que demonstre as motivações pessoais e profissionais de ser redistribuído para a UFRA.
- Termo de Compromisso, devidamente preenchido e assinado.
Servidores (docentes ou técnico adminsitrativos pertencentes ao quadro funcional da UFRA interessados em solicitar redistribuição para outra Instittuição Federal de Ensino
O servidor da UFRA que deseja ser redistribuído para outra Instituição Federal de Ensino (IFE) deverá entrar em contato com a Instituição para a qual pretende ser redistribuído e verificar qual o procedimento daquela Instituição, assim como a documentação exigida para abertura e instrução do processo.
A redistribuição poderá ser realizada por código de vaga desocupado. A IFE, que está oferecendo o cargo vago, deverá atestar se há ou não concurso vigente para o cargo/especialidade/área de atuação do servidor ocupante do cargo que irá receber.
O processo deverá obrigatoriamente iniciar pela IFE de interesse do servidor, a solicitação é analisada pela Instituição de destino, que posteriormente encaminha para análise e manifestação da UFRA.
Casos de permuta
A redistribuição por meio de permuta, onde o servidor de outra IFE solicita a redistribuição em permuta com outro servidor do quadro da UFRA, o procedimento pode ser iniciado em qualquer uma das Instituições e deverá ocorrer entre dois cargos ocupados, onde ambos os envolvidos devem observar, dentre os requisitos:
- Equivalência de carreira, no caso de servidor docente;
- Equivalência de classe, no caso de servidor técnico administrativo.
Nos casos de redistribuição por permuta onde o requerente escolha em iniciar a instrução processual pela Universidade Federal Rural da Amazônia, deve-se encaminhar via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. os seguintes documentos:
- Currículo Lattes devidamente atualizado;
DOCUMENTAÇÃO NOS CASOS DE PROSSEGUIMENTO DA REDISTRIBUIÇÃO
Caso se dê prosseguimento nos procedimentos de redistribuição no âmbito da UFRA, serão exigidos ao requerente os seguintes documentos
- Ofício do dirigente máximo das instituições envolvidas no processo de redistribuição onde conste a manifestação formal, que fundamente fática e juridicamente o interesse da administração;
- Extratos do SIAPE, atualizados, demonstrando a situação em que se encontram os cargos (ocupado(s) e/ou vago), objetos da redistribuição;
- Declaração de concordância expressa e atualizada do servidor ocupante do cargo com a redistribuição proposta, ou de ambos, se for o caso;
- Declaração/comprovação de que o servidor (ou de que ambos, se for o caso) não esteja(m) em gozo de licença ou afastamento;
- Portaria, ou equivalente, que comprove a aprovação em estágio probatório do servidor, ou de ambos, se for o caso;
- Ficha funcional, declaração da chefia do setor responsável ou documento equivalente que comprove que o servidor, ou ambos, se for o caso, não tenha sido redistribuído nos últimos três anos;
- Declaração expressa e atualizada da unidade correcional do órgão ou da entidade de origem onde afirme a inexistência de prejuízos ao regular andamento de processo administrativo disciplinar a que o servidor porventura esteja respondendo, ou afirmando que inexistem procedimentos correcionais em curso ou TAC firmado, anda sob monitoramento;
- Declaração, atualizada, do órgão ou entidade que está ofertando o cargo vago, de que não há concurso público em andamento ou vigente (ipsis litteris) para preenchimento de cargo de mesma especialidade ou área de conhecimento;
- Declarações das áreas de gestão de pessoas de que a redistribuição pretendida não acarretará impacto nos respectivos saldos do Banco de Professor-Equivalente (BPEq) das entidades envolvidas, ou no Quadro de Referência dos Servidores da Carreira de TAE (QRSTAE);
- Declaração de Nada Consta Cautela;
- Declaração Nada Consta da Biblioteca Central emitida pelo setor;
- Declaração de renúncia à ajuda de custo.
Caso o órgão de destino solicite outros documentos além dos especificados, o servidor da UFRA deverá solicitá-los via formalização de um processo à Progep.
INFORMAÇÕES GERAIS
-
O encaminhamento de documentos para a UFRA no interesse da redistribuição não acarreta em obrigatoriedade de atendimento do pleito;
- O pedido de ajuda de custo, direito irrenunciável pelo servidor no caso de exercício em nova sede com mudana de domicílio em caráter permanente, deverá ser formalizado pelo(a) próprio(a) interessado(a) após a efetivação da redistribuição, conforme procedimento disponível no manual do servidor. Link: AJUDA DE CUSTO
- Destaca-se que a solicitação de Ajuda de Custo, direito irrenunciável pelo servidor em caso de exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, deverá ser formalizada pelo(a) próprio(a) interessado(a) após a efetivação da redistribuição, conforme orientações disponíveis no Manual do servidor
- A publicação do ato de redistribuição é realizada no Diário Oficial da União pelo MEC, meio de comunicação oficial ao servidor, implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município, exceto em casos de municípios da mesma região metropolitana. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo será contado a partir do término do impedimento;
- É obrigatória a concordância de ambos os servidores, no caso de redistribuição com permuta;
- É vedada a redistribuição de cargos do quadro que estejam em extinção da União;
- A redistribuição somente pode ocorrer de forma direta entre duas Instituições Federais de Ensino, não sendo possível a triangulação.
- É necessário que o servidor redistribuiído verifique a necesidade de abertura de novos processos para pedido de manutenção de gratificações, benefícios e outros e consulta ao manual do servidor, através do link: Manual do servidor.
FLUXO DO PROCESSO - Redistribuição técnico administrativo para a UFRA
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | Encaminha os documentos necessários via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
| Progep |
Realiza análise inicial, formaliza processo com a documentação recebida e encaminha à DDD para verificar a disponibilidade de código de vaga. |
| DDD/Progep | Verifica e emite manifestação quanto a disponibilidade de código de vaga, nos casos exigidos, justificativa fática quanto a possível lotação de destino e o benefício da redistribuição à UFRA e realiza os devidos registros de controle. Em caso negativo, devolve os autos à Progep, informando da negativa. |
| Progep | Em caso favorável, apresenta análise legal quanto à ajuda de custo (se houver mudança de domicílio em caráter permanente) e envia para a DPAG para cálculo da indenização. |
| DPAG/Progep | Para cálculo da ajuda de custo. |
| Proaf | Para confirmar a existência de orçamento para Ajuda de Custo e retorna à Progep. |
| Progep | Em caso da existência de orçamento, encaminha à Reitoria para verificar o interesse administrativo da redistribuição e manifestação. |
| Reitoria | Informa o interesse administrativo da redistribuição e manifestação. |
| Progep | Após autorização da reitoria, encaminha à DDD/Progep para ciência e envio à Dcon/Progep. Em caso desfavorável, informa ao solicitante. |
| DDD/Progep | Ciência e envio à Dcon/Progep para análises. |
| DCON/Progep |
Em caso de manifestação positiva, análise dos requisitos exigidos, documentos e procedimentos para a efetivação da redistribuição, para posterior protocolo junto ao MEC. Após a emissão de portaria pelo MEC, notifica a unidade de destino, Progep e interessado. Também notifica o servidor sobre a necessidade de abertura de novo processo para pedido de manutenção de gratificações, benefícios e outros e consulta ao manual do servidor, através do link: Manual do servidor. |
| DRM/Progep | Realiza os devidos registros necessários |
| DPAG/Progep | Realiza os devidos ajustes financeiros, se necessário |
| Arquivo Setorial/Progep | Arquivamento na pasta funcional do servidor |
FLUXO DO PROCESSO - Redistribuição Docente para a UFRA
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | Encaminha os documentos necessários via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
| Progep | Realiza análise inicial e formaliza processo com a documentação enviada e encaminha o processo à Proen, para avaliação. Em caso negativo, informa ao solicitante via e-mail e arquiva o processo. |
| Proen | Avalia e emite manifestação acerca dos quesitos de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional do cargo, compatibilidade entre as atribuições do cargo, disciplina e justificativa fática quanto a possível lotação de destino e o benefício da redistribuição à UFRA. |
| Progep | Analisa a manifestação exarada pela Proen e, em caso favorável, encaminha à DDD/Progep para verificar a disponibilidade de código de vaga. |
| DDD/Progep | Verifica e emite manifestação quanto a disponibilidade de código de vaga, nos casos exigidos, justificativa fática quanto a possível lotação de destino e o benefício da redistribuição à UFRA e realiza os devidos registros de controle. Em caso negativo, devolve os autos à Progep, informando da negativa. |
| Progep | Se houver código de vaga, apresenta análise legal quanto à ajuda de custo (se houver mudança de domicílio em caráter permanente) e envia para a DPAG para cálculo da indenização. |
| Dpag/Progep | Para cálculo da Ajuda de Custo. |
| Proaf | Para confirmar a existência de orçamento para Ajuda de Custo e retorna à Progep. |
| Reitoria | Verificar o interesse administrativo da redistribuição e manifestação. |
| Progep | Após autorização da reitoria, encaminha à DDD/Progep para ciência e envio à Dcon/Progep. Em caso desfavorável, informa ao solicitante. |
| DDD/Progep | Ciência e envio à Dcon/Progep para análises. |
| DCON/Progep |
Em caso de manifestação positiva, análise dos requisitos exigidos, documentos e procedimentos para a efetivação da redistribuição, para posterior protocolo junto ao MEC. Após a emissão de portaria pelo MEC, notifica a unidade de destino, Progep e interessado. Também notifica o servidor sobre a necessidade de abertura de novo processo para pedido de manutenção de gratificações, benefícios e outros e consulta ao manual do servidor, através do link: Manual do servidor. |
| DRM/Progep | Realiza os devidos registros necessários |
| DPAG/Progep | Realiza os devidos ajustes financeiros, se necessário |
| Arquivo Setorial/Progep | Arquivamento na pasta funcional do servidor |
LEGENDA
- Progep - Pró-Reitoria de Gestão de pessoas
- Proen - Pró-Reitoria de Ensino
- DDD/Progep - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento
- DCON/Progep - Divisão de Concursos e Admissão
- DGP/Progep - Divisão de Gestão de Processos
- DRM/Progep - Divisão de Registro e Movimentação
PREVISÃO LEGAL
-
Art. 18 e Art. 37 da Lei 8112/90;
-
Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
-
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723/2023;
-
Portaria n° 619/2023 – SEGRT/MGI;
-
Nota Técnica n° 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA;
- Instrução Normativa nº 60, de 17 de junho de 2024.
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 04/02/2025
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