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Remoção para outra unidade da UFRA - Docente

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DEFINIÇÃO

Solicitação para exercício e lotação em outra Unidade, no âmbito da Universidade.

 

REQUISITOS

Art. 5º A remoção - servidor docente somente poderá ser concedida, entre outros critérios, quando a solicitação:

  • Ser servidor ativo da UFRA;
  • Concordância de todas as partes envolvidas no processo: servidor interessado, chefia imediata do servidor interessado, Reitoria e Pró-Reitoria de Ensino para a efetivação das mobilidades por permuta e sem permuta.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

FLUXO DO PROCESSO 

LOCAL ATIVIDADE
Solicitante  Formaliza processo com a documentação necessária. 
Progep

Realiza a análise documental e do pedido. Encaminha à DDD/Progep, para informar código de vaga/ efetuar registros e controle. Caso negativo, encaminha comunicação ao interessado acerca da negativa. 

DDD/Progep Para verificação de código de vaga, em casos de permuta. Caso não tenha permuta, para registros e controle.
Progep Caso a manifestação seja positiva, encaminha à  Pró-Reitoria de Ensino, para avaliação. Caso negativo, devolve os autos, para ciência.
Proen Avalia os quesitos de lotação, carga horária, equivalência de disciplinas e emite manifestação positiva ou negativa.
Progep Para manifestação. Caso seja positivo, encaminha os autos para emissão de portaria de remoção.
DGP - Progep Elabora minuta de portaria.
Reitoria Emite portaria e insere o informativo para posterior publicação no boletim de serviços.
DGP - Progep Informa ao local de origem, destino e interessado acerca da portaria de remoção e realiza a publicação no boletim de serviços.
DRM - Progep Realiza os devidos registros e verificações quando aos adicionais. 
Progep Reitera, via e-mail, ao local de destino, a informação da remoção do servidor. 
Dpag - Progep Em casos específicos, verificam possíveis impactos financeiros.
Arquivo setorial Arquiva o processo e insere os documentos na pasta funcional do servidor.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Para a efetivação das mobilidades por permuta, são necessárias as concordâncias de todas as partes envolvidas no processo, servidores e Unidades. 

O(s) servidor(es) deve(rão) atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo e emissão de portaria;

O(s) servidor(es) deve(rão) continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até o recebimento da Portaria de remoção;

O servidor deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após a assinatura da Portaria de remoção, salvo quando houver mudança de sede;

Caso haja mudança de sede, o servidor tem o prazo de 30 (trinta) dias a partir da emissão da Portaria de remoção para se apresentar em sua nova unidade. No entanto, a mudança de lotação entre campi dentro da Região Metropolitana de Belém não configura mudança de se

 

 

LEGENDA

  • Progep - Pró-Reitoria de Gestão de pessoas
  • Proen - Pró-Reitoria de Ensino 
  • DGP - Divisão de Gestão de Processos
  • DRM  - Divisão de Registro e Movimentação 

  

PREVISÃO LEGAL

 

PROCESSO FORMALIZADO EM MODO:   ( x ) DIGITAL   (  ) FÍSICO

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO:  13/01/2025

 

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