Remoção para outra unidade da UFRA - Docente
DEFINIÇÃO
Solicitação para exercício e lotação em outra Unidade, no âmbito da Universidade.
REQUISITOS
Art. 5º A remoção - servidor docente somente poderá ser concedida, entre outros critérios, quando a solicitação:
- Ser servidor ativo da UFRA;
- Concordância de todas as partes envolvidas no processo: servidor interessado, chefia imediata do servidor interessado, Reitoria e Pró-Reitoria de Ensino para a efetivação das mobilidades por permuta e sem permuta.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- DECLARAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO SERVIDOR PARA REMOÇÃO, nos casos de remoção sem permuta.
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | Formaliza processo com a documentação necessária. |
| Progep |
Realiza a análise documental e do pedido. Encaminha à DDD/Progep, para informar código de vaga/ efetuar registros e controle. Caso negativo, encaminha comunicação ao interessado acerca da negativa. |
| DDD/Progep | Para verificação de código de vaga, em casos de permuta. Caso não tenha permuta, para registros e controle. |
| Progep | Caso a manifestação seja positiva, encaminha à Pró-Reitoria de Ensino, para avaliação. Caso negativo, devolve os autos, para ciência. |
| Proen | Avalia os quesitos de lotação, carga horária, equivalência de disciplinas e emite manifestação positiva ou negativa. |
| Progep | Para manifestação. Caso seja positivo, encaminha os autos para emissão de portaria de remoção. |
| DGP - Progep | Elabora minuta de portaria. |
| Reitoria | Emite portaria e insere o informativo para posterior publicação no boletim de serviços. |
| DGP - Progep | Informa ao local de origem, destino e interessado acerca da portaria de remoção e realiza a publicação no boletim de serviços. |
| DRM - Progep | Realiza os devidos registros e verificações quando aos adicionais. |
| Progep | Reitera, via e-mail, ao local de destino, a informação da remoção do servidor. |
| Dpag - Progep | Em casos específicos, verificam possíveis impactos financeiros. |
| Arquivo setorial | Arquiva o processo e insere os documentos na pasta funcional do servidor. |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Para a efetivação das mobilidades por permuta, são necessárias as concordâncias de todas as partes envolvidas no processo, servidores e Unidades.
O(s) servidor(es) deve(rão) atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo e emissão de portaria;
O(s) servidor(es) deve(rão) continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até o recebimento da Portaria de remoção;
O servidor deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após a assinatura da Portaria de remoção, salvo quando houver mudança de sede;
Caso haja mudança de sede, o servidor tem o prazo de 30 (trinta) dias a partir da emissão da Portaria de remoção para se apresentar em sua nova unidade. No entanto, a mudança de lotação entre campi dentro da Região Metropolitana de Belém não configura mudança de se
LEGENDA
- Progep - Pró-Reitoria de Gestão de pessoas
- Proen - Pró-Reitoria de Ensino
- DGP - Divisão de Gestão de Processos
- DRM - Divisão de Registro e Movimentação
PREVISÃO LEGAL
- Lei Nº 8112/1990 - Art. 36, Incisos I e II
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 13/01/2025
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