Conflito de Interesses
DEFINIÇÃO
De acordo com a Lei n° 12.813/2013, Conflito de Interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:
I - divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas;
II - exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe;
III - exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;
IV - atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão;
VI - receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos no Decreto n° 10.889/2021; e
VII - prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.
COMO SABER QUANDO UM AGENTE PÚBLICO ESTÁ REALIZANDO CONFLITO DE INTERESSES?
Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) disponibilza o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI). Com essa ferramenta, servidores e empregados públicos federais podem fazer consultas sobre situações de conflito; pedir autorização para o exercício de atividade privada; acompanhar solicitações em andamento; e interpor recursos contra decisões emitidas.
Caso o agente público pretenda atuar em alguma atividade privada, mas não saiba se o acúmulo com suas atribuições do setor público implicaria numa situação de Conflito de Interesses, a CGU e a Comissão de Ética Pública (CEP), como órgãos de fiscalização, avaliação e apoio, dispõem de ferramentas de consulta e pedido de autorização.
Com o sistema, os agentes públicos podem encaminhar, via web, as solicitações diretamente aos órgãos e entidades de exercício, que por sua vez fazem a análise preliminar. Caso se verifique, nessa análise, que existe um potencial conflito de interesses, os pedidos podem ser encaminhados eletronicamente pelo órgão ou entidade à CGU.
O registro é realizado via Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), que possibilita o envio das consultas e pedidos de autorização de forma simples e ágil pelos agentes públicos sob sua competência. Por outro lado, a CEP utiliza o peticionamento eletrônico para tratar das altas autoridades do Poder Executivo federal, citadas no artigo 2º da Lei de Conflito de Interesses.
O sistema está disponível no endereço https://seci.cgu.gov.br/seci. Para o primeiro acesso, é necessário que o usuário faça seu cadastro. Concluído essa etapa, basta efetuar o login informando CPF e senha. Outras orientações sobre a utilização do sistema podem ser obtidas no manual de apoio.
Todo agente público tem o papel de prevenir casos de conflito de interesses e cabe à CGU orientar, dirimir dúvidas e controvérsias sobre a interpretação das normas que regulam o assunto. O SeCI é mais um mecanismo de precaução colocado à disposição dos servidores.
A partir das informações cadastradas nesse sistema, a Pro-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP poderá avaliar e adotar as medidas cabíveis.
QUEM ESTÁ SUJEITO À LEI?
Todos os agentes públicos estão sujeitos à Lei de Conflito de Interesses. Para delimitar a ação dos dois órgãos de fiscalização e avaliação Controladoria-Geral da União (CGU) e Comissão de Ética Pública – o normativo estabeleceu que cada órgão atuará de acordo com o agente público potencialmente sujeito ao conflito, de acordo com o quadro abaixo.
É importante lembrar que, para que ocorra o conflito de interesses, não é necessário que haja dano ao patrimônio público nem que o agente público tenha algum ganho financeiro decorrente da situação de conflito.
NFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, do recebimento de qualquer vantagem ou de ganho pelo agente público ou por terceiro.
- As situações que configuram conflito de interesse aplicam-se a ocupantes de cargos ou empregos públicos, ainda que estejam em gozo de licença ou em período de afastamento.
- O agente que praticar qualquer ato configurado como conflito de interesse incorre em improbidade administrativa e esta sujeito à aplicação da penalidade disciplinar de demissão.
- Compete a Comissão de Ética manifestar-se sobre a existência ou não de conflito de interesses, bem como autorizar os ocupantes de cargos públicos a exercerem atividades remuneradas, conforme art. 8º, incisos IV e V da Lei nº 12.813/2013:
FLUXO PROCESSUAL
|
LOCAL |
ATIVIDADE |
|
Solicitante |
Cadastra solicitação via Portal SeCI. |
|
DLN/PROGEP |
Recebe a demanda e encaminha à Comissão de Ética. |
|
CE |
Analisa a demanda e emite manifestação. |
|
DLN/PROGEP |
Cadastra manifestação da CEP no Portal SeCI - havendo indícios de conflitos encaminha a CGU. |
|
CGU |
Analisa e emite manifestação no Portal SeCI - pode solicitar informações complementares à UFRA se considerar necessário |
|
DLN/PROGEP |
Comunica o solicitante da decisão cadastrada no Portal SeCI - caso não seja favorável possui 10 (dez) dias para recorrer |
|
CGU |
Analisa o recurso, caso não mantenha a decisão a demanda é encaminhada ao Secretário Executivo da CGU |
|
DLN/PROGEP |
Comunica o solicitante da decisão final cadastrada no Portal SeCI |
LEGENDA
- DLN/PROGEP - Divisão de Legislação e Normas/PROGEP
- CEP - Comissão de Ética
- CGU - Controladoria Geral da União
Acesso ao Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI)
CONTATOS
Pro-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Divisão de Legislação e Normas - DLN - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 1813, de 16 de maio de 2013;
- Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União;
- Portaria CGU nº 57/2019
Redes Sociais