Nepotismo
DEFINIÇÃO
O Nepotismo é a prática na qual o agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer familiares, em virtude de vínculo de consanguinidade ou de afinidade.
De acordo com o Decreto n° 7.203/2010, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:
I - cargo em comissão ou função de confiança;
II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
Entende-se por familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou seja, pais, sogros, padrasto/madrastas, avós, bisavós, filhos e enteados, netos, bisnetos, irmãos, cunhados, tios e sobrinhos, bem como os parentes do cônjuge ou companheiro.
Nos casos de Designaçao em cargo em comissão ou função de confiança, a Pró-Reitoria adota como documento obrigatório a constar nos processos o Preenchimento e assinatura da declaração de nepotismo;
CONTATOS
Pro-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 1813, de 16 de maio de 2013;
- Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União;
- Portaria CGU nº 57/2019.
Redes Sociais