Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Adesão ao serviço voluntário

Acessos: 522

DEFINIÇÃO

Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza ou à instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

 

REQUISITOS BÁSICOS

Poderão requerer: As Unidades Acadêmicas ou Admnistrativas que necessitem de serviço voluntário, seja ele nas áras de docência ou nas áreas administrativas.

  • Justificativa da unidade demandar sobre a necessidade do serviço voluntário;
  • Ata de aprovação do colegiado do Campus/Instituto da unidade demandante ou Ad Referendum da Direção;
  • Plano de trabalho, com a área de atuação, prazos e metas definidas;
  • Ata de aparovação do Conselho pertinente (ex: CONSEPE)

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Oficio da unidade demandante, com a devida justificativa para a execução do serviço voluntário, indicando a a, bem como a Provação do colegiado do campus/instituto ou ad referendum da Direção;
  • Proposta de plano de trabalho com a definição da área de atuação, prazos e metas definidas;
  • Cópia dos documentos do prestador de serviço voluntário.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

O trabalho voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

O trabalho voluntário será formalizado mediante a celebração de Termo de Adesão, a ser firmado entre o prestador de serviço voluntário e a UFRA.

 

FLUXO DO PROCESSO

LOCAL ATIVIDADE
Unidade demandante

Formaliza processo via SIPAC com os seguintes documentos:

  • Oficio com justificativa para o serviço voluntário;
  • Ata de aprovação do colegiado ou Ad referendum da Direção;
  • Plano de Trabalho e Documentos do prestador de serviço voluntário.
DDD

Recebe o processo e encaminha à DCON para análise e providências.

DCON/DDD/Progep

Recebe o pedido e verifica a conformidade da documentação, caso atenda os requisitos, à Reitoria para conhecimento e submissão ao conselho superior pertinente para análise e aprovação do plano de trabalho.

Reitoria

Encaminha ao conselho superior pertinente para análises.

Conselho Superior

Emite ata de aprovação da adesão ao serviço voluntário.

DCON/DDD/Progep

Preenche o termo de adesão para assinatura das partes.

Reitoria

Assina o termo de adesão conjuntamente com o prestador de serviço voluntário.

DCON/DDD/Progep

Em caso de adesão de docente, encaminha o processo à Pró Reitoria de Ensino para cadastramento do professor voluntário no SIG para desenvolvimento de suas atividades.

Caso seja adesão de função técnico administrativo, restitui-se o processo à unidade demandante.

Proen

Realiza a inclusão do professor voluntário no sistema SIG e restitui o processo à unidade demandante.

 

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
  • Resolução CONSAD nº 30 de 27 de março de 2012.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO:  09/12/2024

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página