Adesão ao serviço voluntário
DEFINIÇÃO
Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza ou à instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
REQUISITOS BÁSICOS
Poderão requerer: As Unidades Acadêmicas ou Admnistrativas que necessitem de serviço voluntário, seja ele nas áras de docência ou nas áreas administrativas.
- Justificativa da unidade demandar sobre a necessidade do serviço voluntário;
- Ata de aprovação do colegiado do Campus/Instituto da unidade demandante ou Ad Referendum da Direção;
- Plano de trabalho, com a área de atuação, prazos e metas definidas;
- Ata de aparovação do Conselho pertinente (ex: CONSEPE)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Oficio da unidade demandante, com a devida justificativa para a execução do serviço voluntário, indicando a a, bem como a Provação do colegiado do campus/instituto ou ad referendum da Direção;
- Proposta de plano de trabalho com a definição da área de atuação, prazos e metas definidas;
- Cópia dos documentos do prestador de serviço voluntário.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O trabalho voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
O trabalho voluntário será formalizado mediante a celebração de Termo de Adesão, a ser firmado entre o prestador de serviço voluntário e a UFRA.
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Unidade demandante |
Formaliza processo via SIPAC com os seguintes documentos:
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| DDD |
Recebe o processo e encaminha à DCON para análise e providências. |
| DCON/DDD/Progep |
Recebe o pedido e verifica a conformidade da documentação, caso atenda os requisitos, à Reitoria para conhecimento e submissão ao conselho superior pertinente para análise e aprovação do plano de trabalho. |
| Reitoria |
Encaminha ao conselho superior pertinente para análises. |
| Conselho Superior |
Emite ata de aprovação da adesão ao serviço voluntário. |
| DCON/DDD/Progep |
Preenche o termo de adesão para assinatura das partes. |
| Reitoria |
Assina o termo de adesão conjuntamente com o prestador de serviço voluntário. |
| DCON/DDD/Progep |
Em caso de adesão de docente, encaminha o processo à Pró Reitoria de Ensino para cadastramento do professor voluntário no SIG para desenvolvimento de suas atividades. Caso seja adesão de função técnico administrativo, restitui-se o processo à unidade demandante. |
| Proen |
Realiza a inclusão do professor voluntário no sistema SIG e restitui o processo à unidade demandante. |
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
- Resolução CONSAD nº 30 de 27 de março de 2012.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 09/12/2024
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