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Registro de frequência excepcional

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Com a revogação do registro de frequência em sistema eletrônico, durante a fase de adequação do PGD e finalização do projeto piloto em todas as unidades, chefias e servidores, em caráter excepcional, deverão manter controle de frequência por meio do “Boletim de Frequência”. 

O boletim deve ficar arquivado na unidade e assinado pela chefia.

Acesse o documento:

 

CASOS DE FALTA NÃO JUSTIFICADA

Em casos de faltas não justificadas, a unidade deverá encaminhar o boletim de frequência devidamente preenchido com as faltas não justificadas, devidamente assinado pela chefia, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

Conforme Boletim nº 02/2025 PGD/UFRA, caso seja de interesse da unidade, a frequência diária pode ser preenchida, EM CARÁTER EXECPICIONAL, pelo servidor também através de instrumento próprio disponível no link:

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