Avaliação de Estágio Probatório
Uma das importantes inovações trazidas pela Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1998, foi a criação de mecanismos de controle de desempenho mais rígidos para os servidores públicos estáveis. Conforme Art. 20 da Lei 8.112/90 “Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis meses) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo”.
A PROGEP, assumindo um de seus compromissos com a Instituição, que é o de manter os servidores informados quanto a seus direitos e deveres, elaborou um pequeno manual, que tem por objetivo orientar os técnico-administrativos da Universidade Federal Rural da Amazônia quanto à sistemática de Avaliação de Desempenho no exercício do Estágio Probatório.
Para acessá-lo, clique na imagem abaixo.

Redes Sociais