Adicional Noturno
Clique para verificar os procedimentos e documentos necessários.
DEFINIÇÃO
Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo e aos professores contratados com fundamento na Lei nº 8.745/93 que realizam jornada de trabalho compreendida entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. O valor-hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.
REQUISITOS BÁSICOS
Realizar jornada de trabalho compreendida entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
INFORMAÇÕES GERAIS
- A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.
- O pagamento do adicional é feito mediante comprovação da prestação de serviços
- O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento.
- Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreira que exigem integral dedicação ao serviço não fazem jus à percepção do adicional noturno.
PROCEDIMENTOS
O procedimento é realizado pelo gestor da unidade, via SIGRH, através do cadastro da escala.
É IMPORTANTE QUE O GESTOR FIQUE ATENTO AOS PRAZOS DO CRONOGRAMA DE FOLHA, DIVULGADO NO SITE DA PROGEP E TAMBÉM NO SISTEMA SIGRH.
Para maiores informações quanto aos procedimentos, consulte o manual elaborado pela PROGEP referente ao assunto, conforme link abaixo:
MANUAL PARA REGISTRO DE ESCALAS
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Gestor da Unidade | Realiza o cadastro/ajuste de escalas no SIGRH. |
| DAF/Progep | Homologa as informações. |
| DPAG/Progep | Insere as informações via SIAPEnet. |
Legenda:
- DAF/Progep - Diretoria Administrativa e Financeira/Progep
- DPAG/Progep - Divisão de Pagamento/Progep
LEGISLAÇÃO
- Artigo 75 da Lei nº 8.112/1990.
- Decreto nº 1.590 de 10/08/95 (D.O.U. 11/8/95).
- Decreto nº 4.836, de 09/09/2003. (D.O.U. 10/9/2003).
- Despacho s/nº SRH/MPOG de 30/08/2007.
- Orientação Normativa SRH/MPOG nº 02 , de 06 de maio de 2008.
- Art. 11 da Lei nº 8.745/93.
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