Auxílio-funeral
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DEFINIÇÃO
Benefício devido à família ou a terceiro que tenha efetuado o pagamento do funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PROCESSO
- FORMULÁRIO PADRÃO, devidamente preenchido;
- Documentos fiscais do serviço funeral (Nota Fiscal/fatura), no nome do (a) requerente
- Certidão de Óbito do servidor(a)
- Carteira de identidade do (a) requerente
- CPF do (a) requerente
-
Documento com dados de conta corrente individual do (a) requerente
- Comprovante do grau de parentesco
- Comprovante de rendimentos do (a) ex-servidor (a)
-
Carteira de identidade do (a) ex-servidor (a)
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | Abre o processo com a documentação solicitada. |
| DGP/Progep | Realiza a análise documental. |
| DAF/Progep | Realiza análise e parecer. Caso negativo, solicita ciência do resultado ao servidor. |
| DPAG/Progep | Se positivo, Realiza a composição do cálculo do pagamento do auxílio funeral. |
| Pró-Reitor | Realiza a análise e encaminha os autos para concessão do benefício |
| Proaf | Realiza a análise e solicita autorização da despesa. |
| Reitoria | Autoriza a referida despesa. |
| Proaf | Indica a fonte de recursos, realiza os registros no SIAFI. |
| DPAG/Progep | Tomar conhecimento e devidas providências. |
| Arquivo | Arquiva o processo. |
Legenda:
- DGP/Progep - Divisão de Gestão de Processos/Progep
- DAF/Progep - Diretoria Administrativa e Financeira/Progep
- DRM/Progep - Divisão de Registro e Movimentação/Progep
- DPAG/Progep - Divisão de Pagamento/Progep
INFORMAÇÕES GERAIS
O auxílio-funeral pago à pessoa da família (nos termos artigo 241 da Lei 8.112/90*) do servidor falecido, corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento
Nos casos de acumulação de cargos, o auxílio será pago em razão do cargo de maior remuneração
O funeral custeado por terceiro será indenizado (valor das despesas com o funeral) e, o valor da indenização será limitado a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.
O pagamento de auxílio-funeral deverá será efetuado à pessoa que tiver pago o funeral.
Em caso de falecimento do servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão a conta da Instituição.
A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos
Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor. Igualmente, não há previsão legal do pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista.
PREVISÃO LEGAL
- Artigo 110, inciso I, e artigos 226 a 228 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.
- Art. 241 da Lei 8.112/90. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
Parágrafo único: Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 12/05/2021
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