Auxílio pré-escolar
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DEFINIÇÃO
Benefício concedido ao(à) servidor(a) para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou menores sob guarda ou tutela. A faixa etária compreendida vai do nascimento ao mês em que o dependente completar 6 (seis) anos de idade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E INSTRUÇÕES
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Cópia da certidão de nascimento do dependente ou do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade, devidamente “certificada com a original” por um servidor da IFE.
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Comprovante da guarda do dependente, em casos de pais separados
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Cópia do comprovante de inscrição no CPF do(s) dependente(s)
- Caso pai e mãe forem servidores públicos da Adm. Pública Federal, autárquica e fundacional, acrescentar declaração de que o cônjuge não recebe benefício
- Laudo médico, no caso de dependente incapaz (vide observação)
OBSERVAÇÃO: Nos casos de auxílio pré-escolar para dependente incapaz, o servidor deverá inicialmente formalizar processo junto à DSQV/Progep, para apresentação e análise do laudo médico. Somente após tal análise o servidor deverá realizar o registro do auxílio pré escolar via SouGov, contendo a documentação necessária e o laudo, conforme 2°, Art. 4° do Decreto 977/93.
INSTRUÇÕES PARA REGISTRO: Cadastro/Alteração de dependentes e benefícios ![]()
ATENÇÃO! ![]()
Ao solicitar via SouGov, escolha a opção "Auxílio pré escolar - indireta". Caso seja escolhida outra opção, o requerimento será devolvido para correção.
FLUXO DO PROCESSO
AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | Insere as informações via SouGov |
| DRM/Progep | Realiza os registros via SIAPE. |
| DPAG/Progep | Realização dos devidos ajustes. |
AUXÍLIO PRÉ ESCOLAR NOS CASOS DE SOLICITAÇÃO - DEPENDENTE INCAPAZ
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | Inicialmente, abre processo solicitando a análise do laudo médico junto à DSQV/Progep. Após resposta, insere as informações necessárias via SouGov. |
| DRM/Progep | Realiza os registros via SIAPE. |
| DPAG/Progep | Realização dos devidos ajustes. |
Legenda:
- DSQV/Progep: Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida/Progep
- DRM/Progep: Divisão de Registro e Movimentação/Progep
- DPAG/Progep: Divisão de Pagamento/Progep
INFORMAÇÕES GERAIS
Ao solicitar via SouGov, escolha a opção "Auxílio pré escolar - indireta". Caso seja escolhida outra opção, o requerimento será devolvido para correção.
Consideram-se como dependentes, para efeitos de auxílio pré-escolar, os filhos e menores sob a comprovada tutela do servidor.
O auxílio pré-escolar destina-se, também, ao dependente incapaz, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos.
O auxílio pré-escolar será concedido:
- somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores públicos federais;
- ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;
- somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos públicos.
O auxílio será custeado pelo órgão, sendo o valor-teto e as formas de participação (cota-parte) do servidor estabelecidas pela União.
O valor-teto atual, estabelecido pela Portaria nº 10 de 13/01/2016, é de R$ 321,00.
A cota-parte referente à participação dos servidores ocorrerá em percentuais que variam de 5% a 25% incidindo sobre o valor-teto, proporcional ao nível de remuneração, a ser descontada na folha de pagamento referente ao mês de competência da concessão do benefício.
O servidor perderá o benefício:
- no mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade cronológica e mental;
- quando ocorrer o óbito do dependente;
- enquanto o servidor estiver em licença para tratar de interesses particulares;
- enquanto estiver o servidor afastado ou em licença com perda da remuneração.
PREVISÃO LEGAL
- Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993;
- Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006 e Mensagem SIAPE 512812, de 15/05/2007.
- Nota técnica Nº 713/2009/COGES/DENOP/SRH/MP: Auxílio pré-escolar
- Nota informativa Nº 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP: Auxílio pré-escolar a contratadas temporárias
- Ofício Nº 83/2004 COGES/SRH/MP: Auxílio pré-escolar – servidor que detém a guarda provisória.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 12/05/2023
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