Cadastro / atualização de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda e/ou acompanhamento de pessoa da família
Processo realizado via módulo requerimento.
DEFINIÇÃO
Realização do cadastro de dependente(s) de servidor(a) para fins de abatimento no Imposto de Renda (redução da base tributária mensal para o cálculo do desconto do valor retido na fonte) e/ou Acompanhamento por Motivo de Doença em Pessoa da Família.
PLATAFORMAS PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO:
A solicitação é realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma SouGOV:
Via WEB, através da página www.gov.br/sougov
Via aplicativo Mobile, tanto na plataforma Android quanto iOS.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E INSTRUÇÕES
A solicitação deverá ser realizada via plataforma SouGov:
- INSTRUÇÕES PARA REGISTRO: Cadastro/Alteração de dependentes e benefícios

Em alguns casos, pode ser necessário anexar os documentos indicados abaixo:
- DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, em casos específicos;
- De acordo com os dependentes relacionados abaixo, anexar também os seguintes documentos:
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Tipo de dependentes |
Documentos |
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1. O companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos ou por período menor se da união resultou filho, ou cônjuge: |
Certidão de casamento / CPF / declaração de dependência econômica (se for o caso); |
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2. Filho(a) ou enteado(a) até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos: |
CPF / certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a); |
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3. Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica, de 22 (vinte e dois) até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos: |
CPF / certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a)/ comprovante de matrícula/ declaração de dependência econômica; |
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4. Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: |
CPF/certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) / laudo médico atestando a incapacidade; |
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5. Pais, avós e bisavós que recebem rendimentos tributáveis ou não até o limite do teto para isenção do IRPF: |
CPF/ documento de identidade do(a) dependente / declaração de dependência econômica |
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6. Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos: |
CPF/certidão de nascimento do dependente /termo de guarda judicial |
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7. Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho: |
CPF/certidão de nascimento do dependente / documento de guarda judicial / laudo médico indicando a incapacidade |
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8. Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, de 22 (vinte e dois) anos até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica: |
CPF/certidão de nascimento do dependente / comprovante de matrícula/ declaração de dependência econômica/ documento de guarda judicial |
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9. Menor pobre, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos, que o(a) servidor(a) crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: |
CPF/certidão de nascimento do dependente /declaração de dependência econômica / documento de guarda judicial |
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10. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o(a) servidor(a) seja tutor(a) ou curador(a): |
CPF/ certidão de nascimento e/ou carteira de identidade /termo de tutela ou curatela. |
INFORMAÇÕES GERAIS
No caso de abatimento no IRPF, o(a) servidor(a) deduzirá um valor fixo por dependente da base tributável mensal para o cálculo do imposto retido na fonte, sendo que o(a) depende não poderá receber qualquer tipo de provento superior ao permitido por lei para esta finalidade. Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, serem considerados por qualquer um dos cônjuges, sendo proibida a respectiva dedução de forma concomitante. Filhos de pais separados judicialmente, só poderão ser considerados dependentes daquele que detém a guarda judicial.
No caso de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, poderão ser cadastrados cônjuge ou companheiro(a), mãe e pai, filhos(as), madrasta ou padrasto, enteados(as) ou dependente que viva às expensas do(a) servidor(a).
LEGISLAÇÃO
- Artigos 83 e 230 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990;
- Portaria Normativa nº 1 de 10/03/2017.
- Decreto nº 9.580/2018
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 03/11/2020
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