Licença adotante
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DEFINIÇÃO
É o afastamento remunerado concedido aos servidores, por adoção ou guarda judicial de criança.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PROCESSO
a) licença adotante
- FORMULÁRIO PADRÃO, devidamente preenchido;
- Cópia da Certidão de Nascimento do(a) filho(a) ou do termo de guarda, autenticada por outro servidor, devidamente identificado, “confere com o original”;
- CPF do dependente;
- Declaração de que o companheiro não solicitou o mesmo benefício, nos casos de casal homoafetivo em que ambos sejam servidores públicos.
a) prorrogação da licença adotante
- FORMULÁRIO PADRÃO, devidamente preenchido;
- Cópia da Certidão de Nascimento do(a) filho(a) ou do termo de guarda, autenticada por outro servidor, devidamente identificado, “confere com o original”;
- CPF do dependente;
- Declaração de que o companheiro não solicitou o mesmo benefício, nos casos de casal homoafetivo em que ambos sejam servidores públicos.
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | Abre o processo com a documentação solicitada. |
| DGP/Progep | Realiza a análise documental. |
| DAF/Progep | Solicita a emissão de portaria. |
| DGP/Progep | Realiza a emissão da portaria. |
| Reitoria | Assinatura da Portaria. |
| DGP/Progep | Publicação da portaria. |
| DRM/Progep | Encaminha a Portaria ao solicitante e realiza os devidos registros. |
| Arq. Setorial /Progep | Arquivo na pasta setorial do servidor. |
Legenda:
- DGP/Progep: Divisão de Gestão de Processos/Progep
- DAF/Progep: Diretoria Admnistrativa e Financeira/Progep
- DRM/Progep: Divisão de Registro e Movimentação/Progep
OBSERVAÇÕES
De acordo com o Ofício Circular nº 14/2017-MP, a licença adotante terá a mesma duração da licença à gestante, inclusive quanto a sua prorrogação (120 + 60 dias), independentemente da idade da criança adotada.
Nos termos do Ofício Circular nº 14/2017-MP, a licença adotante terá 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta), mediante solicitação do(a) servidor(a) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do termo de guarda ou da sentença judicial de adoção.
A licença adotante será concedida a servidores públicos federais independente de gênero.
Nos casos de adoção por casal homoafetivo em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença será concedida somente a um dos adotantes, sendo concedida ao outro a licença paternidade. Para tanto, o servidor que requerer licença adotante deverá firmar declaração de que o companheiro não solicitou o mesmo benefício.
No caso de adoção realizada por casais heterossexuais, em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença adotante será concedida preferencialmente à servidora, pois na hipótese de concessão ao homem, a mulher não poderá usufruir da licença paternidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13/07/1990) estabelece em seu Art. 2º que criança é a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos. Portanto, a adoção de adolescente, acima de 12 (doze) anos, não dá direito à Licença à Adotante;
LEGISLAÇÃO
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( X) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 19/08/2020
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