Licença para tratamento de saúde
Clique para verificar os procedimentos e documentos necessários.
DEFINIÇÃO
Define-se como licença por motivo de saúde o direito de o servidor ausentar se, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, dentro dos prazos previstos, conforme a legislação vigente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO
- FORMULÁRIO PADRÃO, devidamente assinado pelo solicitante e chefia imediata;
- Atestado médico, com identificação do servidor e do profisisonal emitente e seu registro no conselho de classe contedo o nome da doencça, codificado ou não e o tempo provável de afastamento, devidamente legível e assinado pelo médico assistente com RCM/CRO e CID.
OBS: O serviço Médico e Odontológico poderão solicitar outros documentos, para melhor análise do pedido.
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | Abre o processo com a documentação solicitada. |
| DSQV/Progep | Realiza a análise documental, agenda e realiza a perícia. |
| Pró reitor Adjunto/Progep | Homologa o parecer. Caso positivo, solicita a emissão de portaria. |
| DGP/Progep | Realiza a emissão da portaria. |
| Reitoria | Assinatura da Portaria. |
| DGP/Progep | Publicação da portaria. |
| DPAG/Progep | Realização dos ajustes financeiros, se necessário. |
| Arq. Setorial /Progep | Arquivo na pasta setorial do servidor. |
Legenda:
- DSQV/Progep: Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida/Progep
- DGP/Progep: Divisão de Gestão de Processos/Progep
- DRM/Progep: Divisão de Registro e Movimentação/Progep
- DPAG/Progep: Divisão de Pagamento/Progep
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O agendamento das perícias singulares e juntas médicas são realizados EXCLUSIVAMENTE via e-mail do servidor/solicitante.
Caso o processo de licença para tratamento de saúde seja encaminhado à DSQV sem a assinatura da chefia imediata, ele será devolvido à unidade de lotação do servidor.
A licença de 1 a 14 dias para tratamento da própria saúde do servidor poderá ser dispensada de perícia desde que:
- os atestados médicos ou odontológicos concedam até cinco dias corridos, computados fins de semana e feriado;
- o número total de dias de licença seja inferior a 15 dias no período de 12 meses, a contar da data de início do primeiro afastamento;
O atestado deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data de início do afastamento do servidor.
O atestado deverá tramitar em envelope lacrado identificado como confidêncial.
O atestado anexado deverá conter data de emissão, tempo de afastamento, CID (Código Internacional de Doença), assinatura do médico(a) e CRM.
A perícia será marcada pelo serviço médico da DSQV e informada ao servidor via e-mail e/ou contato telefônico.
A conclusão da avaliação pericial será comunicada por meio de laudo pericial, que será impresso e entregue ao servidor.
Caso haja necessidade de prorrogação de licença novo laudo médico deverá ser apresentado e uma nova perícia médica será agendada.
Os servidores que necessitem de afastamento de suas atividades laborais por mais de 120 dias, ininterruptos ou não, no período de 12 meses serão avaliados,obrigatoriamente, por junta oficial composta por três médicos ou três cirurgiões-dentista, respeitando as áreas de atuação.
PROCEDIMENTOS QUANTO A APRESENTAÇÃO DE TESTE POSITIVO - COVID-19
Nos casos onde o servidor apresente resultado positivo quanto a Covid-19, é necessário formalizar processo à DSQV contendo:
- FORMULÁRIO PADRÃO para concessão de licença saúde
- Teste COVID-19 com a informação de deteção positiva
- Atestado médico contendo a data de emissão, tempo de afastamento, CID e CRM.
Tais procedimentos são necessários para que a DSQV realize a perícia médica.
Já nos casos onde o servidor obteve resultado positivo de COVID-19, porém não apresentam atestado médico, é necessária o encaminhamento à DSQV via formallização de processo, contendo:
- AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO (Anexo III do Protocolo de Biossegurança da UFRA )
- Resultado do exame COVID-19
PREVISÃO LEGAL
- Lei nº 8.112, de 1990.
- Lei nº 7.713, de 1988.
- Decreto nº 977, de 1993.
- Decreto nº 3.644, de 2000.
- Decreto nº 7.003, de 2009.
- Decreto nº 7.613, de 2011.
- Portaria MP nº 19, de 2017.
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) DIGITAL, excepcionalmente em época de pandemia ( ) FÍSICO, devido a legislação vigente
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 03/02/2022
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