Avaliação de capacidade laborativa
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DEFINIÇÃO
A avaliação de capacidade laborativa ocorre nos casos em que o servidor apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, sendo submetido à avaliação pericial. Se houver necessidade de afastamento, será concedida licença para tratamento de saúde.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PROCESSO
- FORMULÁRIO PADRÃO, devidamente preenchido e assinado
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | Abre o processo com a documentação solicitada. |
| DSQV/Progep | Realiza a análise documental, além do agendamento e perícia singular em saúde. Após, dá os encaminhamentos pertinentes. |
| Pró reitor/Progep | Homologa o resultado. Caso positivo, solicita a emissão de portaria. . |
| DGP/Progep | Realiza a emissão da portaria. |
| Reitoria | Assinatura da Portaria. |
| DGP/Progep | Publicação da portaria e envio ao solicitante. |
| DRM/Progep | Realiza os devidos registros. |
| Arq. Setorial /Progep | Arquivo nos assentos funcionais do servidor. |
INFORMAÇÕES GERAIS
- A presença de doença, por si só, não implica existência de incapacidade laborativa, o que importa é a sua repercussão no desempenho das atividades.
- A inspeção médica será realizada mediante a presença do servidor.
- Caso o servidor não aceite submeter-se à inspeção médica, tal fato será informado a sua chefia para as providências legais cabíveis.
- O servidor deverá aguardar, em atividade, a realização da inspeção médica.
PREVISÃO LEGAL
- Art. 206 da Lei nº 8.112/90
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 28/08/2020
registrado em:
Manual do servidor
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