Concessões (doação de sangue - alistamento ou recadastramento eleitoral - casamento - falecimento de familiar)
Concessões aos servidores para ausentar-se do serviço, amparados pela legislação. Sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se do serviço nos seguintes casos:
- Por 1 (um) dia, para doação de sangue;
- Pelo limite de 2 (dois) dias, comprovadamente necessários, para alistamento ou recadastramento eleitoral;
- Por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento;
- Por 8 (oito) dias consecutivos por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PROCESSO
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FORMULÁRIO PADRÃO, devidamente preenchido
Dependendo da solicitação, anexar:
- Casamento: Certidão de casamento;
- Doação de sangue: Declaração ou atestado comprovando a doação;
- Alistamento ou recadastramento eleitoral: Comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral;
- Falecimento de familiar: Certidão de óbito.
FLUXO DO PROCESSO
Para casos de doação de sangue/ alistamento/ cadastramento eleitoral
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | IFormaliza o processo com a documentação necessária |
| DGP/Progep | Realiza a análise documental. |
| DRM/Progep | Realiza os devidos registros. |
| Dpag/Progep | Realização dos ajustes financeiros, se necessário. |
| Arq. Setorial/Progep | Insere as informações nos assentos funcionais do servidor |
Para casos de casamento / falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | Formaliza o processo com a documentação necessária |
| DGP/Progep | Realiza a análise documental. |
| DAF/Progep | Autoriza a emissão de portaria. |
| DGP/Progep | Realiza a emissão de portaria. |
| Reitoria | Assina a portaria. |
| DGP/Progep | Encaminha a portaria para o solicitante e realiza a publicação. |
| DRM/Progep | Realiza os devidos registros. |
| Dpag/Progep | Realização dos ajustes financeiros, se necessário. |
| Arq. Setorial/Progep | Insere as informações nos assentos funcionais do servidor |
Legenda:
- DRM/Progep: Divisão de Registro e Movimentação/Progep
- DGP/Progep: Divisão de Gestão de Processos/Progep
- DPAG/Progep: Divisão de Pagamento/Progep
- DAF/Progep: Diretoria Administrativa e Financeira/Progep
INFORMAÇÕES GERAIS
As concessões serão contadas a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia do casamento, falecimento, etc.
As ocorrências previstas deverão ser devidamente registradas na folha ponto do servidor e no sistema SIAPE, considerando-se as demais como dias de efetivo exercício.
As concessões, quando possível, deverão ser comunicadas com antecedência à chefia imediata.
Casamento (licença gala): 8 dias consecutivos, a partir da data do casamento civil, inclusive o dia do casamento, deve ser possibilitado aos servidores que provarem por escritura pública a constituição da união estável, considerando que tanto o casamento como a união estável são formas de constituição de entidade familiar. O novo entendimento deverá viger a partir da data de sua publicação, bem como o reconhecimento de Certidão de Casamento Homoafetivo, conforme dispõe (Nota Técnica nº 191/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP) e (Nota Técnica nº 16379/2017-MP).
Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (Licença nojo): 8 dias consecutivos. (Art. 97, inciso III, alínea b, Lei 8112/90)
Doação de sangue: 1 dia, a frequência anual admitida para doações de sangue será: de 4 (quatro) doações de sangue anuais para homens, com intervalo mínimo de 2 (dois) meses entre elas; e de 3 (três) doações de sangue anuais para mulheres, com um intervalo mínimo de 3 (três) meses. (Nota Informativa nº 194/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP).
Alistamento eleitoral: Até 2 dias, para alistamento ou recadastramento eleitoral. (Art. 97, inciso II, Lei 8112/90) e (Lei 12998/14).
PREVISÃO LEGAL
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CAPÍTULO VI, ART.97 - INCISOS I,II E III DA LEI 8112/90
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NOTA TÉCNICA Nº 16379/2017-MP
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PARECER CONJUR 00945/2018/CONJUR-MP/CGU/AGU
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NOTA INFORMATIVA Nº 194/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
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NOTA TÉCNICA Nº 191/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
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NOTA INFORMATIVA Nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 28/08/2020
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