Redução da jornada de trabalho - Remuneração proporcional
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DEFINIÇÃO
Faculdade conferida ao servidor da administração direta, autárquica ou fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, de requerer a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 6 (seis) ou 4 (quatro) horas diárias e 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PROCESSO
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FORMULÁRIO PADRÃO, devidamente preenchido;
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Autorização da chefia para a redução da jornada de trabalho, bem como da direção da unidade de lotação
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Antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | AÇÃO | |
| 1 | Solicitante | Formaliza processo com a documentação necessária |
| 2 | DGP/PROGEP | Análise documental e verificação a impedimentos legais (férias afastamentos). Caso necessite de ajustes, devolve ao solicitante. |
| 3 | DLN/PROGEP | Análise legal e emissão de parecer. |
| 4 | DAF/PROGEP | Acata o Parecer emitido. |
| 5 | DGP/PROGEP | Se positivo, emite a portaria. Se negativo, realiza a notificação ao solicitante. |
| 6 | Reitoria | Assina a portaria |
| 7 | DGP/PROGEP | Realiza a publicação da portaira e a ciência ao servidor / chefia imediata |
| 8 | DRM/PROGEP | Realiza os devidos registros no Sistema |
| 9 | DPAG/PROGEP | Realiza os ajustes financeiros |
| 10 | Arq. Setorial/PROGEP | Arquiva na pasta funcional do servidor |
INFORMAÇÕES GERAIS
- Observado o interesse da administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional, poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor, vedada a delegação de competência.
- Não há impedimento legal para a alteração da jornada de trabalho dos servidores em estágio probatório.
- A Jornada de Trabalho Reduzida será cumprida de forma contínua, em seis ou quatro horas diárias.
- O servidor deverá permanecer no exercício da jornada normal do cargo até a data indicada na Portaria de concessão da redução da jornada de trabalho.
- A concessão da redução de jornada não implicará aumento do número de servidores da Unidade para execução das atividades.
- A Redução de Carga Horária não se aplica aos ocupantes dos cargos de: Advogado da União; Procurador da Fazenda Nacional; Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União; Procurador Autárquico; Advogado e Assistente Jurídico dos órgãos de execução vinculado à Advocacia-Geral da União; Defensor Público da União; Analista de Comércio Exterior; Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino do Ministério da Educação e do Ministério da Defesa.
- É vedada a concessão da jornada de trabalho reduzida aos servidores sujeitos a duração de trabalho estabelecido em leis especiais
- A Jornada de Trabalho Reduzida poderá ser revertida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou de ofício, por decisão motivada da Administração Pública. A solicitação deverá ser requerida via processo, contendo um ofício solicitando a reversão, assim como cópia da portaria que concedeu a redução de jornada de trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data pretendida para o retorno e obedecerá o mesmo fluxo e demais procedimentos da solicitação inicial.
PREVISÃO LEGAL
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
- Medida Provisória nº 2174-28, DOU de 25/08/2001
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) DIGITAL
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 26/04/2022
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