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Horário Especial para servidor estudante

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Clique para verificar os procedimentos e documentos necessários.

DEFINIÇÃO 

O Horário Especial para Servidor Estudante é destinado a servidores técnico-administrativos que estejam regularmente matriculados em curso de educação formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade/ Órgão, sem prejuízo do exercício do cargo, sendo exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.

 

REQUISITOS

  • Ser estudante de curso de educação formal (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado);
  • Curso em instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
  • Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o do local de exercício por meio de atestado de matrícula emitido pela instituição de ensino;
  • Apresentar plano de compensação da carga horária em seu local de exercício, compatível com o horário de funcionamento da mesma;
  • Não possuir cargo de direção ou função gratificada, nem estar em substituição.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

OBS: Os quadros "II.Grade de horário atual" e "III.Horário de trabalho proposto" devem ser preenchidos com o horário de entrada/horário de saída.

Exemplo:

TURNO

HORARIO (HH:MM)

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

CH total semana

Manhã

08:00/12:00

 

 

 

 

 

Tarde

 

 

 14:00/18:00

 

 

 

Noite

 

 

 

 

 18:00/22:00

 

CH

 

 

 

 

 

 

 40

 

  • Declaração da Instituição Escolar especificando curso, duração do período letivo (início e fim), turno e horário das aulas;
  • Comprovante de matrícula atualizado;
  • Comprovante de  reconhecimento do curso de Educação Formal pelo Ministério da Educação (MEC).

 

Para consultar  se o curso é reconhecimento pelo MEC, acesse o portal do e-mec (http://emec.mec.gov.br/) siga as orientações abaixo ou solicite diretamente à Instituição de Ensino do Curso em questão.  

  1. Clique em Consulta Avançada 
  2. Na aba 'Buscar por' escolha ‘Instituição de Ensino Superior’ ou 'Curso de Graduação' (Dica: a pesquisa pela instituição é mais simples e exige uma quantidade menor de informações)
  3. Ao optar pela pesquisa através da instituição, será aberta uma caixa solicitando informações adicionais. 
  4. Informe o nome ou sigla, UF (estado) e município da faculdade
  5. Em situação escolha a opção ‘Ativa’
  6. Digite o código de verificação 
  7.  Em seguida, será exibida uma caixa com o nome da instituição. Clique e você será direcionado a uma nova página. 

 

CASOS DE RENOVAÇÃO

  • Nos casos de renovação da conessão de horário especial para servidor estudante, além da documentação listada acima, anexar também o comprovante de frequência das atividades acadêmicas realizadas no período anterior;

 

FLUXO DO PROCESSO

LOCAL ATIVIDADE
Solicitante  Abre o processo com a documentação solicitada.
DGP/Progep Realiza a análise documental. 
DLN/Progep  Analise a emissão de parecer. 
DAF/Progep Homologa o Parecer.
DGP/Progep Caso parecer positivo, realiza a emissão da portaria. Se negativo, notifica o solicitante.
Reitoria Assinatura da Portaria. 
DGP/Progep Encaminhamento da portaria ao solicitante e posterior publicação.
Arq. Setorial /Progep Arquivo na pasta setorial do servidor.

 

Legenda:

  • DGP/Progep: Divisão de Gestão de Processos/Progep
  • DLN/Progep: Divisão de Legislação e Normas/Progep
  • DAF/Progep: Diretoria Administrativa e Financeira

 

INFORMAÇÕES GERAIS

  • A concessão de Horário Especial para Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência (art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590);
  • A cada período letivo, o pedido de Horário Especial deverá ser renovado, através da abertura de um novo processo, contendo o  requerimento devidamente preenchido e devidas documentações.
  • A jornada de trabalho diária, preferencialmente, não deverá ultrapassar 10 horas;
  • A carga horária semanal não poderá ultrapassar 40 horas.

 

PREVISÃO LEGAL

  • Lei 8.112/90 (art. 98) – alterado pela Lei 9.527/97;
  • Decreto nº 1.590/95, de 10/08/1995;
  • Decreto nº 1.867/1996, de 17 de abril de 1996.

 

PROCESSO FORMALIZADO EM MODO:   ( x ) DIGITAL   (  ) FÍSICO

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO:  05.07.2021

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