Horário Especial para servidor estudante
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DEFINIÇÃO
O Horário Especial para Servidor Estudante é destinado a servidores técnico-administrativos que estejam regularmente matriculados em curso de educação formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade/ Órgão, sem prejuízo do exercício do cargo, sendo exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.
REQUISITOS
- Ser estudante de curso de educação formal (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado);
- Curso em instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
- Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o do local de exercício por meio de atestado de matrícula emitido pela instituição de ensino;
- Apresentar plano de compensação da carga horária em seu local de exercício, compatível com o horário de funcionamento da mesma;
- Não possuir cargo de direção ou função gratificada, nem estar em substituição.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento de solicitação de Horário Especial para Servidor Estudante,devidamente preenchido.
OBS: Os quadros "II.Grade de horário atual" e "III.Horário de trabalho proposto" devem ser preenchidos com o horário de entrada/horário de saída.
Exemplo:
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TURNO |
HORARIO (HH:MM) |
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SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
CH total semana |
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Manhã |
08:00/12:00 |
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Tarde |
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14:00/18:00 |
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Noite |
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18:00/22:00 |
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CH |
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40 |
- Declaração da Instituição Escolar especificando curso, duração do período letivo (início e fim), turno e horário das aulas;
- Comprovante de matrícula atualizado;
- Comprovante de reconhecimento do curso de Educação Formal pelo Ministério da Educação (MEC).
Para consultar se o curso é reconhecimento pelo MEC, acesse o portal do e-mec (http://emec.mec.gov.br/) siga as orientações abaixo ou solicite diretamente à Instituição de Ensino do Curso em questão.
- Clique em Consulta Avançada
- Na aba 'Buscar por' escolha ‘Instituição de Ensino Superior’ ou 'Curso de Graduação' (Dica: a pesquisa pela instituição é mais simples e exige uma quantidade menor de informações)
- Ao optar pela pesquisa através da instituição, será aberta uma caixa solicitando informações adicionais.
- Informe o nome ou sigla, UF (estado) e município da faculdade
- Em situação escolha a opção ‘Ativa’
- Digite o código de verificação
- Em seguida, será exibida uma caixa com o nome da instituição. Clique e você será direcionado a uma nova página.
CASOS DE RENOVAÇÃO
- Nos casos de renovação da conessão de horário especial para servidor estudante, além da documentação listada acima, anexar também o comprovante de frequência das atividades acadêmicas realizadas no período anterior;
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | Abre o processo com a documentação solicitada. |
| DGP/Progep | Realiza a análise documental. |
| DLN/Progep | Analise a emissão de parecer. |
| DAF/Progep | Homologa o Parecer. |
| DGP/Progep | Caso parecer positivo, realiza a emissão da portaria. Se negativo, notifica o solicitante. |
| Reitoria | Assinatura da Portaria. |
| DGP/Progep | Encaminhamento da portaria ao solicitante e posterior publicação. |
| Arq. Setorial /Progep | Arquivo na pasta setorial do servidor. |
Legenda:
- DGP/Progep: Divisão de Gestão de Processos/Progep
- DLN/Progep: Divisão de Legislação e Normas/Progep
- DAF/Progep: Diretoria Administrativa e Financeira
INFORMAÇÕES GERAIS
- A concessão de Horário Especial para Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência (art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590);
- A cada período letivo, o pedido de Horário Especial deverá ser renovado, através da abertura de um novo processo, contendo o requerimento devidamente preenchido e devidas documentações.
- A jornada de trabalho diária, preferencialmente, não deverá ultrapassar 10 horas;
- A carga horária semanal não poderá ultrapassar 40 horas.
PREVISÃO LEGAL
- Lei 8.112/90 (art. 98) – alterado pela Lei 9.527/97;
- Decreto nº 1.590/95, de 10/08/1995;
- Decreto nº 1.867/1996, de 17 de abril de 1996.
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 05.07.2021
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