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Licença por motivo de doença em pessoa da família

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DEFINIÇÃO

É o direito ao servidor de ausentar-se, sem prejuízo de remuneração a que fizer jus, para acompanhamento de familiar  em tratamento de saúde, dentro dos prazos previstos, conforme a legislação vigente.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Atestado médico com identificação do servidor, do profissional e CID ( da doença ou agravo do familiar/paciente), exames do familiar/paciente( se houver).

 

FLUXO DO PROCESSO

LOCAL ATIVIDADE
Solicitante  Abre o processo com a documentação solicitada.
DSQV/Progep Realiza a análise documental e a perícia médica. Após a perícia, emite laudo. 
Progep Homologa o laudo.
DGP/Progep Emissão de portaria.
Reitoria Assinatura da portaira.
DGP/Progep Envio da portaria para o solicitante e posterior publicação.
DRM/Progep Realiza os devidos registros. 
DPAG/Progep Realização dos ajustes financeiros, se necessário.
Arq. Setorial /Progep Arquivo na pasta setorial do servidor.

Legenda

  • DSQV/Progep - Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida/Progep
  • DGP/Progep - Divisão de Gestão de Processos/Progep
  • DAF/Progep - Diretoria Administrativa e Financeria/Progep
  • DRM/Progep - Divisão de Registro e Movimentação/Progep
  • DPAG/Progep - Divisão de Pagamento/Progep

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • O agendamento das perícias singulares e juntas médicas são realizados EXCLUSIVAMENTE via e-mail do servidor/solicitante.
  • Considera-se pessoa da família: Cônjuge ou companheiro, pai, mãe, filhos, enteados, madrasta, padrasto e dependente que viva às expensas do servidor (Todos devem constar em seu assentamento funcional).
  • O atestado médico deverá ser apresentado à unidade competente do orgão ou entidade no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor,salvo por motivo justificado, aceito pela instituição.
  • O atestado deverá conter o nome do servidor e a necessidade de acompanhamento do familiar, o nome do familiar, o período de afastamento sugerido pelo médico assistente e o CID ( Código Internacional de Doença) da doença do familiar
  • Caso o prazo para entrega do atestado exceda os cinco dias corridos, deverá ser justificado, cabendo ao perito aceitar ou não a justificativa, devido a necessidade de manutenção do nexo causal do adoecimento e a necessidade de acompanhamento do servidor.
  • A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não poder ser prestada simultaneamente com o exercício  do cargo ou compensação de horário.
  • A presença da pessoa assistida é obrigatória no dia da perícia, caso necessário.
  • A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluidas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:   

    - Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

    - Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.

  • A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão por motivo de doença em pessoa da família, desde que:

    - Não ultrapasse o período de 3 dias corridos; e

     - Somada a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos 12 meses anteriores, seja inferior a 15 dias.

 

LEGISLAÇÃO

  • Art. 81, Inc. I, §§ 1º e 3º, c/c Art. 82 c/c Art. 83 da Lei Nº 8112/1990, com a redação alterada pela Lei Nº 9527/1997;

  • Lei Nº 12.269/2010, que alterou o texto do § 2º do Art. 83 da Lei Nº 8112/1990;

  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal;
  • Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009.

 

PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x  ) Digital    (   ) FÍSICO, devido a legislação.

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO 23/07/2025

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