Licença por motivo de doença em pessoa da família
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DEFINIÇÃO
É o direito ao servidor de ausentar-se, sem prejuízo de remuneração a que fizer jus, para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde, dentro dos prazos previstos, conforme a legislação vigente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família devidamente preenchido e assinado pela chefia imediata.
- Atestado médico com identificação do servidor, do profissional e CID ( da doença ou agravo do familiar/paciente), exames do familiar/paciente( se houver).
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | Abre o processo com a documentação solicitada. |
| DSQV/Progep | Realiza a análise documental e a perícia médica. Após a perícia, emite laudo. |
| Progep | Homologa o laudo. |
| DGP/Progep | Emissão de portaria. |
| Reitoria | Assinatura da portaira. |
| DGP/Progep | Envio da portaria para o solicitante e posterior publicação. |
| DRM/Progep | Realiza os devidos registros. |
| DPAG/Progep | Realização dos ajustes financeiros, se necessário. |
| Arq. Setorial /Progep | Arquivo na pasta setorial do servidor. |
Legenda
- DSQV/Progep - Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida/Progep
- DGP/Progep - Divisão de Gestão de Processos/Progep
- DAF/Progep - Diretoria Administrativa e Financeria/Progep
- DRM/Progep - Divisão de Registro e Movimentação/Progep
- DPAG/Progep - Divisão de Pagamento/Progep
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- O agendamento das perícias singulares e juntas médicas são realizados EXCLUSIVAMENTE via e-mail do servidor/solicitante.
- Considera-se pessoa da família: Cônjuge ou companheiro, pai, mãe, filhos, enteados, madrasta, padrasto e dependente que viva às expensas do servidor (Todos devem constar em seu assentamento funcional).
- O atestado médico deverá ser apresentado à unidade competente do orgão ou entidade no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor,salvo por motivo justificado, aceito pela instituição.
- O atestado deverá conter o nome do servidor e a necessidade de acompanhamento do familiar, o nome do familiar, o período de afastamento sugerido pelo médico assistente e o CID ( Código Internacional de Doença) da doença do familiar
- Caso o prazo para entrega do atestado exceda os cinco dias corridos, deverá ser justificado, cabendo ao perito aceitar ou não a justificativa, devido a necessidade de manutenção do nexo causal do adoecimento e a necessidade de acompanhamento do servidor.
- A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não poder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou compensação de horário.
- A presença da pessoa assistida é obrigatória no dia da perícia, caso necessário.
- A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluidas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
- Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
- Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
- A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão por motivo de doença em pessoa da família, desde que:
- Não ultrapasse o período de 3 dias corridos; e
- Somada a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos 12 meses anteriores, seja inferior a 15 dias.
LEGISLAÇÃO
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Art. 81, Inc. I, §§ 1º e 3º, c/c Art. 82 c/c Art. 83 da Lei Nº 8112/1990, com a redação alterada pela Lei Nº 9527/1997;
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Lei Nº 12.269/2010, que alterou o texto do § 2º do Art. 83 da Lei Nº 8112/1990;
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal;
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Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009.
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) Digital ( ) FÍSICO, devido a legislação.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 23/07/2025
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