Incentivo à qualificação
Clique para verificar os procedimentos e documentos necessários.
DEFINIÇÃO
O Incentivo à Qualificação (IQ) é uma espécie de vantagem, na forma de retribuição financeira, disponibilizado ao servidor que tiver concluído curso de educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular. Calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo Técnico Administrativo, o benefício é concedido mediante solicitação formal e cumprimento dos requisitos necessários.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- REQUERIMENTO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO, devidamente preenchido
- Diploma de Conclusão de Curso de graduação (Bacharelado e Licenciatura) e pós-graduação (Lato Sensu, Stricto Sensu, Residência Médica); Na falta do diploma admite-se declaração de conclusão contendo expressamente a indicação de que o curso foi concluido e o diploma/certificado encontra-se em produção e Termo de compromisso.
- Histórico acadêmico.
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | Formaliza o processo com a documentação solicitada |
| DAC/DDD | Análise documental e emissão de parecer. Caso positivo, envia o processo. Caso negativo, devolve o processo para ajustes. |
| Progep (Pró-Reitor) | Analisa o parecer. Caso positivo, autoriza a emissão de portaria. |
| DGP/Progep | Caso positivo, realiza a emissão da portaria e posterior ciência do servidor. Caso negativo, informa ao solicitante. |
| DRM/Progep | Realiza os devidos registros |
| DPAG/Progep | Realiza os ajustes financeiros, caso necessário |
| Arq. Setorial/Progep | Arquivo na pasta funcional do servidor |
Legenda:
- DAC/DDD - Div. de Acompanhamento e Carreira/ Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento
- DGP/Progep - Divsão de Gestão de Processos
- DRM/Progep - Divisão de Registro e Movimentação
- DPAG/Progep - Divisão de Pagamento
INFORMAÇÕES GERAIS
Os documentos devem ser digitalizados e inseridos no processo de forma individualizada no SIPAC. Ou seja, para cada formulário ou certificado deve ser criado um documento distinto no Sistema.
O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando o título considerado para sua concessão for obtido até a data em que ocorreu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
Os processos de Incentivo a Qualificação deverão ser abertos no SIPAC, por meio do setor de gestão de pessoas ou secretaria responsável da unidade de lotação do servidor. Caso não haja setor de gestão de pessoas ou secretaria responsável em sua unidade de lotação, o servidor poderá abrir o processo.
Todos os documentos anexados no processo digital devem estar devidamente assinados eletronicamente.
Na hipótese de não possuir o documento definitivo de comprovação da conclusão do curso, o servidor poderá requerer a concessão de Incentivo à Qualificação excepcionalmente, mediante apresentação de:
I – Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação, os quais são, conforme os casos:
- Ensino médio ou médio profissionalizante - apresentar declaração/certidão de conclusão do curso fornecida pela instituição de ensino;
- Graduação - apresentar declaração/certidão de conclusão do curso, atestando a colação de grau, fornecida pelo setor competente da instituição de ensino superior;
- Especialização - apresentar declaração/certidão de conclusão do curso fornecida pela instituição de ensino superior;
- Mestrado ou doutorado - apresentar ata de defesa da dissertação/tese, onde esteja consignada a aprovação do requerente sem ressalvas e declaração de conclusão do curso, fornecida pela instituição de ensino superior;
II - Comprovante do início do processo de expedição e registro do certificado/diploma pelo setor competente da instituição.
III - Histórico Escolar/Acadêmico
IV - Termo de Compromisso
O servidor deverá apresentar o certificado/diploma de conclusão do curso no prazo de seis (6) meses, prorrogável por seis (6) meses, em caso comprovado de atraso na expedição do documento, o qual deverá ser feito por meio de declaração atualizada emitida pela instituição de ensino.
A DAC/PROGEP terá o prazo de até vinte (20) dias corridos para análise da solicitação de incentivo a qualificação, a contar da data do requerimento, considerando que o processo instaurado esteja com todos documentos exigidos.
Se deferido o pedido, a concessão do Incentivo à Qualificação terá efeitos financeiros a partir da data de protocolo do requerimento.
Em caso de processos que não constem os documentos exigidos, o efeito financeiro será concedido a partir da data de apresentação da documentação obrigatória para a concessão do incentivo a qualificação.
| TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO | ||
| Nível de escolariade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) | Área do conhecimento com relação direta | Área do conheciento com relação indireta |
| Ensino fundamental completo | 10% | - |
| Ensino médio completo | 15% | - |
| Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | 10% |
| Curso de graduação completo | 25% | 15% |
| Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
| Mestrado | 52% | 35% |
| Doutorado | 75% | 50% |
ÁREAS DE CONHECIMENTO RELATIVAS À EDUCAÇÃO FORMAL, COM RELAÇÃO DIRETA AOS AMBIENTES ORGANIZACIONAIS
CONTATO
LEGISLAÇÃO
- Decreto n. 5.824, de 29/6/2006 – Estabelece os procedimentos para a Concessão do Incentivo à Qualificação.
- Resolução CONSAD/UFRA n° 396, de 21 de julho de 2020.
PROCESSO A FORMALIZADO EM MODO: (X) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 27/04/2023
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