Licença para atividade política
DEFINIÇÃO
Esta licença é concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, observados os seguintes aspectos:
- Sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;
- Com remuneração, a partir do registro de sua candidatura até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- FORMULÁRIO PADRÃO, devidamente preenchido e assinado, com a ciência da chefia imediata.
No caso de licença sem remuneração:
- Comprovação de escolha de seu nome em convenção partidária (Ata da Convenção Partidária)
No caso de licença com remuneração:
- Cópia autenticada da Certidão emitida pela Justiça Eleitoral, informando sobre o deferimento do Registro da Candidatura;
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | AÇÃO |
| Solicitante | Formaliza processo com a documentação necessária |
| DGP/Progep | Análise documental. |
| Progep - Pró-Reitor | Análise e autoriza a emissão de portaria. |
| DGP/Progep | Elaboração da portaria. |
| Reitoria | Assinatura da portaria e inserção do informativo no Boletim. |
| DGP/Progep | Solicita ciência da portaria para o solicitante e publicação no Boletim. |
| DRM/Progep | Registra a licença. |
| DPAG/Progep | Realiza os devidos registros. |
| Arq. Setorial | Arquiva na pasta funcional do servidor |
Legenda:
- DGP/Progep - Divisão de Gestão de Processos/Progep
- DRM/Progep - Divisão de Registro e Movimentação/Progep
- DPAG/Progep - Divisão de Pagamento/Progep
INFORMAÇÕES GERAIS
- O servidor que deseja concorrer a cargo eletivo deve se desincompatibilizar do cargo público/função exercida. A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público do postulante a candidato até um determinado prazo antes da eleição. Caso o prazo estipulado para desincompatibilização do cargo ou função pública não seja respeitado, ele poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
- A desincompatibilização deve ser requerida no processo de licença para atividade política, e deve ocorrer até 3 (três) meses antes do primeiro turno das eleições, sendo assegurados os vencimentos.
- Quando o servidor for candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e, exerce cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação e fiscalização, será deste cargo afastado, a partir do primeiro dia após o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o o décimo dia seguinte ao dia do pleito.
- A licença durante o período compreendido entre a escolha de seu nome em convenção partidária até o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, se dará de forma não remunerada.
- No período compreendido entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e o décimo dia seguinte ao da eleição, a licença se dará com remuneração, assegurados todos os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
- Por intermédio da Lei nº 13.165/2015 a data limite para registro da candidatura passou a ser 15 de agosto do ano do pleito, o afastamento remunerado do servidor do cargo ocorre a partir da desincompatibilização, condicionado à comprovação do registro da candidatura e, a partir do registro da candidatura e até o 10° (décimo) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 (três) meses.
- Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença para atividade política, que ficará suspenso durante a licença, e será retomado a partir do término do impedimento.
LEGISLAÇÃO
- Artigos 20, §5º e 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (DOU 12/12/90).
- Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, II, l
- Lei 8.112/90 – Art. 81 – IV; Art. 86 §1º e §2º, com a redação alterada pela Lei nº 9.527/97
- NOTA TÉCNICA CONSOLIDADA nº 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
PROCESSO FÍSICO OU DIGITAL? (X) DIGITAL ( ) FÍSICO
DATA DE ATUALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO: 26/01/2021
registrado em:
Manual do servidor
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