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Licença por afastamento do cônjuge ou companheiro
DEFINIÇÃO
Licença concedida ao servidor cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Poderá ser concedida ao servidor quando não for possível o exercício provisório e o cônjuge ou companheiro for deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- FORMULÁRIO PADRÃO, devidamente preenchido e assinado, com a ciência da chefia imediata e direção da unidade;
- Comprovante de deslocamento do cônjuge ou companheiro;
- Comprovante de vínculo matrimonial (cópia de Certidão de casamento ou Declaração de união estável firmada em Cartório).
- Comprovante de residência no local para onde o cônjuge ou companheiro foi deslocado;
- Preferencialmente, a licença deverá ter início a partir do primeiro dia de cada mês;
- O processo deverá ser protocolado e encaminhado à PROGEP com 30 dias de antecedência do início da licença.
INFORMAÇÕES GERAIS
- A licença será concedida sem remuneração e por prazo indeterminado, enquanto durar o afastamento do cônjuge;
- Durante o período de afastamento, o servidor licenciado sem remuneração poderá manter seu vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante recolhimento mensal da respectiva contribuição, nos termos do artigo 183 da lei 8.112/90 e da Orientação Normativa n.º 03-SRH/MP/2002. Para maiores informações quanto a esse assunto, procurar a Pró-reitoria de Administração e Finanças - PROAF.
- O período de licença não será computado como tempo de serviço para qualquer efeito, salvo quando o servidor optar por continuar contribuindo para o Plano de Seguridade Social (PSS), hipótese em que o tempo passará a contar para a aposentadoria;
- A licença é condicionada à comprovação da existência de vínculo entre o casal em data anterior ao deslocamento;
- Somente com a expedição da Portaria de concessão da licença poderá o servidor afastar-se do exercício de suas atividades;
- Caso o cônjuge ou companheiro do servidor seja também servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá ser concedido o exercício provisório, por meio de processo próprio, observando-se as orientações.
- A licença exige comprovação anual da manutenção do vínculo entre o casal e do afastamento do cônjuge ou companheiro(a), que será feita com a apresentação dos seguintes documentos:a) certidão de casamento atualizada ou declaração firmada pelos cônjuges ou companheiros, autenticada em cartório, de que permanecem com vínculo; b) comprovantes de residência em nome de ambos; e c) declaração original quanto à permanência do vínculo de trabalho do cônjuge ou companheiro deslocado.
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | AÇÃO | |
| 1 | Solicitante | Formaliza processo com a documentação necessária |
| 2 | DGP/PROGEP | Análise documental e verificação a impedimentos legais (férias afastamentos). Caso necessite de ajustes, devolve ao solicitante. |
| 3 | DLN/PROGEP | Análise legal e emissão de parecer |
| 4 | DAF/PROGEP | Acata o Parecer emitido. |
| 5 | DGP/PROGEP | Se positivo, emite a portaria. Se negativo, realiza a notificação ao solicitante. |
| 6 | Reitoria | Assina a portaria |
| 7 | DGP/PROGEP | Realiza a publicação da portaira e a ciência ao servidor / chefia imediata |
| 8 | DRM/PROGEP | Realiza os devidos registros no Sistema |
| 9 | DPAG/PROGEP | Realiza os ajustes financeiros |
| 10 | Arq. Setorial/PROGEP | Arquiva na pasta funcional do servidor |
LEGENDA
- DGP/PROGEP - Divisão de Gestão de Processos/PROGEP
- DLN/PROGEP - Divisão de Legislação e Normas/PROGEP
- DAF/PROGEP - Diretoria Administrativa e Financeira/PROGEP
- DPAG/PROGEP - Divisão de Pagamento/PROGEP
LEGISLAÇÃO
- Lei 8.112/1990 - Art. 84
- Orientação Normativa n. 05/2012 - SEGEP/MPOG
- Orientação Normativa nº. 03 SRH/MP-2002.
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 30/07/2020
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