Isenção de imposto de renda
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DEFINIÇÃO
Concessão a servidores aposentados (por tempo de serviço/por invalidez/por acidente de trabalho) ou pensionistas - desde que sejam portadores de doenças especificadas na legislação que dão direito ao benefício, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
DOCUMENTO PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- Relatório médico original recente, a ser encaminhado em envelope lacrado.
- Exames que comprovem a patologia, a ser encaminhado em envelope lacrado.
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | AÇÃO | |
| 1 |
Solicitante |
Formaliza processo com a documentação necessária |
| 2 | DSQV/PROGEP | Apreciação do pedido e emissão de laudo pericial quanto ao relatório médico/laudo/documentação apresentado pelo servidor. |
| 3 | PROGEP | Acata o parecer indicado no laudo. Caso positivo, autoriza a emissão de portaria. Caso negativo, encaminha o processo para dar conhecimento do parecer ao solicitante. |
| 5 | DGP/PROGEP | Se positivo, emite a portaria. Se negativo, realiza a notificação ao solicitante. |
| 6 | Reitoria | Assina a portaria |
| 7 | DGP/PROGEP | Realiza a publicação da portaira e a ciência ao servidor / chefia imediata |
| 8 | DRM/PROGEP | Realiza os devidos registros no Sistema |
| 9 | DPAG/PROGEP | Realiza os ajustes financeiros |
| 10 | Arq. Setorial/PROGEP | Arquiva na pasta funcional do servidor |
INFORMAÇÕES GERAIS
A isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física, ocorre na presença das seguintes condições especificadas em lei:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
No caso de cardiopatia grave deve constar ainda:
- Grau de cardiopatia de acordo com os critérios adotados pelo NYHA;
- Exames subsidiários comprobatórios recentes;
No caso de doença neoplásica deve constar ainda:
- Estadiamento atual da doença;
- Exames subsidiários comprobatórios recentes;
- Exame anátomo patológico / biopsia;
- Marcadores tumorais.
No Laudo Pericial do SIASS deve constar:
- Nome do interessado;
- Informação sobre direito à isenção do Imposto de Renda;
Os rendimentos devem ser relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia O servidor precisa ser nomeado em Diário Oficial da União.
A restituição dos valores de imposto de renda retidos em folhas de pagamento anteriores à apresentação do laudo deverá ser pleiteada junto à Receita Federal.
Endereço para encaminhamento dos laudos e exames:
Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV-PROGEP)
Universidade Federal Rural da Amazônia s/n
Bairro: Terra Firme – Cep: 66.077-830 – Belém-PA.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal n.º 7.713 de 22 de dezembro de 1988;
- Lei Federal n.º 8.541 de 23 de dezembro de 1992;
- Lei Federal n.º 9.250 de 26 de dezembro de 1995;
- Lei Federal n.º 11.052 de 29 de dezembro de 2004;
- Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.500/2014.
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3 Edição, Brasília-DF, 2017
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( ) DIGITAL (x) FÍSICO
JUSTIFICATIVA: É necessário o encaminhamento de documentos originais, de forma sigilosa, à DSQV.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 09/07/2020
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