Remoção a pedido do servidor (casos de acompanhar cônjuge/por motivo de saúde)
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DEFINIÇÃO
Deslocamento do Servidor efetivo, a pedido, com ou sem mudança de sede, no âmbito do mesmo quadro de pessoal e ambiente organizacional do servidor técnico-administrativo.
OBS: Os procedimentos descritos abaixo são para situações NÃO previstas em edital próprio de remoção.
DOCUMENTO PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- FORMULÁRIO, devidamente preenchido
- Laudo Médico, se por motivo de saúde.
- Documentos comprobatórios de vínculo, caso acompanhamento de cônjuge, companheiro ou dependente.
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | AÇÃO |
|
Solicitante |
Formaliza processo com a documentação necessária. |
| DSQV/PROGEP | Caso a remoção seja por motivo de saúde, apreciação do pedido e emissão de parecer quanto ao laudo apresentado pelo servidor |
| DLN/PROGEP | Caso acompanhamento de cônjuge, companheiro ou dependente. Apreciação do pedido e emissão de parecer quanto ao direito do servidor, |
| PROGEP | Acata o parecer. Caso positivo, encaminha os autos para emissão de portaria. Caso negativo, solicita a notificação ao solicitante. |
| DGP/PROGEP | Se positivo, emite a portaria. Se negativo, realiza a notificação ao solicitante. |
| Reitoria | Assina a portaria |
| DGP/PROGEP | Realiza a publicação da portaira e a ciência ao servidor / chefia imediata |
| DRM/PROGEP | Realiza os devidos registros no Sistema |
| DPAG/PROGEP | Realiza os ajustes financeiros |
| Arq. Setorial/PROGEP | Arquiva na pasta funcional do servidor |
INFORMAÇÕES GERAIS
As remoções a pedido do servidor, para outra localidade, independentemente do interesse da administração podem ser:
- Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
- Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste no seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, conforme critérios estabelecidos pelo Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal / SIASS;
O requerimento de remoção, por motivo de doença do cônjuge, companheiro ou dependente do servidor deverá conter:
- Comprovação desta relação, ou, caso de dependente, de que consta dos assentamentos funcionais do servidor.
- O laudo médico emitido por junta médica oficial, é indispensável à análise do pedido de Remoção se por motivo de saúde e deverá necessariamente atestar a doença com a informação da CID.
As remoções, por motivo de saúde, possuem prazo determinado, ou seja, o exercício será provisório. Cessado o motivo, o servidor removido deverá retornar à sua localidade de provimento anterior à remoção.
Em caso de prorrogação da permanência do servidor em localidade, ante a necessidade do tratamento, far-se-á imprescindível a existência de atestado proferido por junta médica oficial, condicionando a prorrogação à permanência dos motivos ensejadores.
Não estão previstos os procedimentos oriundos de processos seletivos internos para remoção de servidores.
Endereço para encaminhamento dos laudos e exames:
Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV-PROGEP)
Universidade Federal Rural da Amazônia s/n
Bairro: Terra Firme – Cep: 66.077-830 – Belém-PA.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal n.º 8.112 de 11 de dezembro de 1990;
- Resolução CONSAD/UFRA nº 283/2019.
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) DIGITAL ( ) FÍSICO
OBSERVAÇÕES: Caso necessário, poderá ser encaminhado de forma física quando houver documentação sigilosa.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 17/07/2020
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