Interrupção de férias
DEFINIÇÃO
É a interrupção da parcela já iniciada de férias em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Formulário de Solicitação de interrupção de férias, devidamente assinado pela chefia imediata.
OBS: Para que seja caracterizada como interrupção é necessário o usufruto de pelo menos um dia do período de férias inicialmente previsto. Portanto, a data de início do período a ser interrompido deverá ser, pelo menos, a partir do 2º dia das férias.
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Chefia imediata | Abre o processo com a documentação solicitada. |
| Reitoria | Para anuência quanto à necessidade de serviço. Caso negativo, devolve o pedido ao setor solicitante. |
| DRM/Progep | Caso a solicitação esteja de acordo e devidamente autorizada pelo Reitor, realiza os registros. Caso negativo, devolve o pedido ao setor solicitante. |
| DPAG/Progep | Realiza os devidos ajustes financeiros, se necessário. |
| Arq. Setorial /Progep | Realiza o arquivo na pasta setorial do servidor |
Legenda:
- DGP/Progep - Divisão de Gestão de Processos
- DRM/Progep - Divisão de Registro e Movimentação
- DPAG/Progep - Divisão de Pagamento
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A interrupção cabe somente a parcelas do exercício vigente de férias, ou seja, não poderá ser interrompida parcela competente a exercícios anteriores;
A chefia imediata deverá abrir o processo em até 1 dia antes do início da interrupção. Caso o prazo não seja obedecido, faz-se necessário a justificativa do encaminhamento da solicitação fora do prazo.
A solicitação de interrupção deverá ser requerida pela chefia imediata do(a) servidor(a) a ter as férias interrompidas.
As férias poderão ser interrompidas em casos de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão (Reitor).
O restante do período (saldo da interrupção) integral ou da etapa, no caso de parcelamento, será usufruído de uma só vez, sem qualquer pagamento adicional dentro do mesmo exercício.
LEGISLAÇÃO
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 26/05/2022
Redes Sociais