Avaliação de desempenho e progressão por mérito (téc. adm)
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DEFINIÇÃO
A Avaliação de Desempenho é uma ferramenta gerencial que permite mensurar os resultados obtidos pelo servidor e pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho. A Avaliação tem como objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para a política de gestão de pessoas e assim, garantir a qualidade dos serviços prestados.
A Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado maior ou igual a 70% em avaliação de desempenho.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E DE APOIO
- FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO : AUTOAVALIAÇÃO / CHEFIA DO SERVIDOR / EQUIPE DE TRABALHO
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | Abre o processo com a documentação solicitada. |
| DAC/DDD | Análise do pedido e emissão de parecer |
| DDD/Progep | Homologação do parecer técnico |
| Progep | Homologação da progressão. Caso parecer positivo, encaminha os autos para emissão de portaria. |
| DGP/Progep | Emissão de portaria e ciência do servidor. |
| DRM/Progep | Realização de ajustes cadastrais e registros funcionais |
| DPAG/Progep | Realização dos devidos ajustes financeiros, se necessário. |
| Arq. Setorial /Progep | Arquivo na pasta setorial do servidor. |
Legenda:
- DAC/DDD - Divisão de Acompanhamento da Carreira/Diretoria de Desenvolvimento e Desempenho
- DDD/Progep - Diretoria de Desenvolvimento e Desempenho
- DGP/Progep - Divisão de Gestão de Processos
- DRM/Progep - Divisão de Registro e Movimentação
- DPAG/Progep - Divisão de Pagamento
ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A realização da Avaliação de Desempenho pode ser procedida conforme as fases a seguir:
Planejamento
A DAC/PROGEP realizará o levantamento de todos os servidores aptos a progredirem por mérito no ano exercício, por meio de consulta ao SIAPE-Net Módulo Órgão, considerando o interstício de 12 meses, lotação, data de admissão, data da última progressão e nível de progressão. Após isso, definirá o calendário de avaliação levando em consideração a data da progressão por mérito de cada servidor. A lista atualizada com todas os prazos disponíveis será divulgada no site da PROGEP para conhecimento por parte dos servidores.
Notificação
O processo de avaliação de desempenho do ano será divulgado aos servidores e suas unidades de lotação. Estará disponível também, no site da PROGEP, aba “Avaliação de Desempenho”, todas as orientações para o preenchimento dos formulários de avaliação e encaminhamento, via processo eletrônico - SIPAC, à DAC/PROGEP.
Avaliação
Os formulários deverão ser preenchidos pelo servidor avaliado, pela chefia imediata e por dois membros da equipe de trabalho (técnicos-administrativos).
Os gestores das unidades devem indicar os servidores que irão fazer a avaliação de desempenho como equipe de trabalho e informar no ofício de encaminhamento do processo.
A avaliação deve considerar a atuação do servidor na unidade de lotação e as atividades previstas/desenvolvidas ao longo do interstício de 12 meses. Os valores/pontuação e conceitos são:
Indicadores de desempenho:
- 1: INSUFICIENTE
- 2: ABAIXO DO ESPERADO
- 3: DENTRO DO ESPERADO
- 4: ACIMA DO ESPERADO
Validação
Após o preenchimento dos formulários, a unidade de lotação do servidor abrirá processo eletrônico e encaminhará à DAC/PROGEP, para conferência de assinaturas, validação de média e percentual atingido, registro, parecer e encaminhamento a PROGEP, para publicação de portaria e atualização cadastral.
Esta fase do processo visa também o levantamento de informações sobre ações de capacitação e registro de observações do processo avaliativo.
O não encaminhamento da avaliação de desempenho do servidor à DAC/PROGEP impossibilitará o servidor de obter validação do processo e consequentemente, sua progressão por mérito. Ressalta-se que a avaliação de desempenho é obrigatória para todos os servidores, suas chefias e equipe de trabalho.
Progressão por Mérito
Para fins de progressão do servidor, serão considerados as médias obtidas entre “3” e “4” da avaliação de desempenho individual do servidor que considerem um conceito “DENTRO DO ESPERADO” ou “ACIMA DO ESPERADO”. A obtenção de média situada entre os limites referidos possibilitará o cumprimento de requisito para progressão por mérito do servidor, desde que cumprido o interstício mínimo de 12 (dezoito) meses de efetivo exercício no padrão em que se encontrar.
Caso o servidor obtenha conceitos “ABAIXO DO ESPERADO” ou “INSUFICIENTE” a chefia imediata deverá acrescentar um Comentário indicando pontos de melhoria para o servidor .
RECONSIDERAÇÃO
Caso o servidor discorde da avaliação realizada, com percentual inferior a 70% dos pontos, deve utilizar o FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e encaminhá-lo, via processo eletrônico, para a Divisão de Acompanhamento de Carreira - DAC/DDD - Progep.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- A avaliação de desempenho deve ser feita pelo SERVIDOR AVALIADO, sua CHEFIA IMEDIATA e por dois membros da EQUIPE DE TRABALHO, à época do interstício avaliativo.
- Em caso de equipe de trabalho reduzida na unidade de lotação do servidor, a avaliação poderá ser realizada por servidor de outra unidade, subordinada hierarquicamente ou que mantenha relação direta com a mesma. (Exemplo: Servidor Avaliado lotado na DCAD - consta apenas dois servidores lotados na DCAD- pode ser avaliado por servidor lotado na Progep, considerando que a DCAD é unidade vinculada à Progep.)
- Em última hipótese, mediante justificativa expressa do gestor da unidade, o servidor poderá ser avaliado apenas por um servidor lotado na mesma unidade. É importante ressaltar que em todas as hipóteses, o avaliador deve ter conhecimento do trabalho do servidor avaliado.
- Após a realização da avaliação, a Unidade deverá abrir um processo eletrônico - SIPAC, com o assunto “Avaliação de Desempenho do Servidor (nome)”. Os documentos devem ser nato-digitais e inseridos no SIPAC em formato PDF. Evite-se digitalizar documentos impressos. Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no SIPAC.
- O processo deverá ser encaminhado diretamente a Divisão de Acompanhamento de Carreira - DAC / PROGEP.
CONTATOS
Divisão de Acompanhamento de Carreira - DAC/DDD - Progep
dac@ufra.edu.br
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (Alterada pela Medida Provisória 1.286, de 31 de dezembro de 2024);
- Decreto No .5.825, de 29 de junho de 2006
- Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008.
- Resolução n° 14/CONSAD, de 08 de outubro de 2009
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 30/04/2025
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