Estágio Probatório Docente
DEFINIÇÃO
O Estágio Probatório compreende o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da entrada em exercício do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual este será acompanhado e avaliado quanto ao desempenho no cargo, observando-se os fatores de desempenho profissional estabelecidos no Art. 20 do Regime Jurídico Único: I - Assiduidade; II - Disciplina; III - Capacidade de iniciativa; IV - Produtividade; e V - Responsabilidade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E DE APOIO (DOCUMENTOS ELABORADOS PELA CPPD)
FLUXO DO PROCESSO
| 1ª FASE - ELABORAÇÃO DA PORTARIA DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO | |
| LOCAL | ATIVIDADE |
| DCON/Progep | Informa a DAC sobre o início de Estágio Probatório do Docente |
| DAC/DDD | Solicita Formação de Comissão de Avaliação. |
| Instituto/Campi | Indica os Membros da Comissão |
| DAC/Progep | Realiza a análise dos membros indicados. |
| Progep/Pró-Reitor | Autoriza a emissão de portaria de Comissão de Avaliação. |
| DGP/Progep | Elabora a minuta de portaria da Comissão de Avaliação. |
| Reitoria | Elaboração e assinatura da Protaria. |
| DGP/Progep | Realiza a publicação da portaria e encaminha aos interessados |
| 2ª FASE - REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO | |
| LOCAL | ATIVIDADE |
| DAC/DDD | Solicita a elaboração do PIT |
| Comissão de Avaliação | Aprova o PIT |
| DAC/DDD | Realiza os registros de solicitação e acompanhamento |
| Comissão de Avaliação | Elaboração e aprovação dos pareceres parciais e final |
| Colegiado do Campi/Instituto | Aprovação do Parecer Final |
| CPPD | Elaboração do Parecer sobre cumprimento de normas |
| 3ª FASE - PORTARIA DE ESTABILIDADE | |
| LOCAL | ATIVIDADE |
| DAC/DDD | Registro de conclusão do Estágio Probatório |
| Reitoria | Homologação do processo. |
| Progep (pró-Reitor) | Autoriza a emissão de portaria. |
| DGP/Progep | Elaboração da minuta da portaria. |
| Reitoria | Assinatura da Portaria |
| DGP/Progep | Ciência ao servidor e publicação no boletim de serviços. |
| Arquivo Setorial/Progep | Arquiva na pasta funcional do servidor |
Legenda:
- DAC/DDD - Divisão de Acompanhamento da Carreira/Diretoria de Desenvolvimento e Desempenho
- CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente
- DGP/Progep - Divisão de Gestão de Processos
- DRM/Progep - Divisão de Registro e Movimentação
INFORMAÇÕES GERAIS
A avaliação de desempenho do docente em estágio probatório será realizada obedecendo:
- O conhecimento, por parte do avaliado, do instrumento de avaliação e dos resultados de todos os relatórios emitidos pela Comissão de Avaliação em Estágio Probatório, resguardando-se o direito ao contraditório;
- A realização de reuniões de avaliação com a presença de maioria simples dos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho.
- A participação no Programa de Ambientação de Docente, instituído pela DCAD/PROGEP e DAP/PROEN.
Na avaliação de desempenho do docente em estágio probatório serão considerados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa/produtividade, desempenho didático-pedagógico e responsabilidade
Os instrumentos de avaliação serão determinados e publicados pela CPPD obedecendo os critérios dispostos em legislação vigente.
Aos docentes que já possuem diploma de pós graduação (mestrado e doutorado) e que estejam em processo de estágio probatório, para aceleração de promoção por estabilidade, é necessário que haja a indicação da Direção do Campus/Instituto e manifestação favorável da CPPD. Assim, após a conclusão do estágio probatório, a PROGEP encaminhará o referido processo para emissão de portaria. (vide art. 16 da Resolução n°. 390, de 22 de junho de 2020).
Será considerado aprovado no estágio probatório, com base nos critérios acima, o docente que obtiver minimamente 70% da avaliação;
O docente afastado para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou estágio sênior, terá a pontuação máxima de 100%, proporcional ao tempo de afastamento em relação aos três períodos de avaliação do estágio probatório, mediante aprovação do relatório das atividades desenvolvidas no Colegiado da unidade acadêmica do docente;
As licenças e afastamentos estão previstos na Seção “Sobre Licenças e Afastamentos” da Resolução n°. 390, de 22 de junho de 2020.
CONTATOS
DAC/DDD/Progep - Divisão de Acompanhamento da Carreira/Diretoria de Desenvolvimento e Desempenho/Progep
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LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988, com redação introduzida pelo artigo 6°, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho 1998;
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
- Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008;
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013;
- Resolução n° 130/2015/CONSUN;
- Lei nº 13.325/2016;
- Resolução n°. 390, de 22 de junho de 2020
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 01.03.2021
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