Estágio Probatório (téc. administrativo em Educação)
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DEFINIÇÃO
O Estágio Probatório compreende o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da entrada em exercício do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual este será acompanhado e avaliado quanto ao desempenho no cargo, observando-se os fatores de desempenho profissional estabelecidos no Art. 20 do Regime Jurídico Único: I - Assiduidade; II - Disciplina; III - Capacidade de iniciativa; IV - Produtividade; e V - Responsabilidade.
DOCUMENTO PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- Portaria que institui a comissão de Avaliação
FLUXO DO PROCESSO
| 1ª FASE - ELABORAÇÃO DA PORTARIA DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO | |
| LOCAL | ATIVIDADE |
| DCON/Progep | Informa a DAC sobre a entrada de novos servidores técnicos. |
| DAC/DDD | Solicita a unidade de lotação a indicação de membros para a formação de Comissão. |
| Instituto/Campi | Indica os Membros da Comissão |
| DAC/Progep | Realiza análise dos membros. |
| Progep/Pró-Reitor | Autoriza a emissão de portaria de Comissão de Avaliação. |
| DGP/Progep | Elabora a minuta de portaria. |
| Reitoria | Elaboração e assinatura da Protaria. |
| DGP/Progep | Realiza a publicação da portaria e encaminha aos interessados |
| 2ª FASE - REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO | |
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Servidor avaliado e chefia imediata | Elaboram Plano Individual de Trabalho |
| DAC/DDD | Recebe os planos de trabalho e elabora a ficha de avaliação |
| Comissão de Avaliação | Realiza as avaliações periódicas |
| DAC/DDD | Após as 3 avaliações, encaminha o processo para homologação |
| Reitoria | Homologa a avaliação |
| DAC/DDD | Elaboração da planilha final contendo o resultado da avaliação |
| 3ª FASE - PORTARIA DE ESTABILIDADE | |
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Comissão | Homologa o resultado final |
| DAC/Progep | Caso a avaliação seja positiva, solicita a emissão de portaria de estabilidade. |
| DGP/Progep | Elaboração da portaira de estabilidade |
| Reitoria | Assinatura da portaria |
| DGP/Progep | Ciência ao servidor |
| Arquivo Setorial/Progep | Arquiva na pasta funcional do servidor |
INFORMAÇÕES GERAIS
A avaliação de desempenho do servidor técnico e em estágio probatório será realizada obedecendo:
- O conhecimento, por parte do avaliado, do instrumento de avaliação e dos resultados, resguardando-se o direito ao contraditório;
- A realização de reuniões de avaliação com a presença de maioria simples dos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho.
Na avaliação de desempenho do técnico em estágio probatório serão considerados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa/produtividade, e responsabilidade
Será considerado aprovado no estágio probatório, com base nos critérios acima, o servidor que obtiver minimamente 70% da avaliação;
Licenças e afastamentos previstos na Lei 8.112/90.
LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988, com redação introduzida pelo artigo 6°, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho 1998;
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Resolução CONSAD/UFRA Nº. 14 de 08 de outubro de 2008 e Resolução CONSAD/UFRA Nº. 24 de 06 de setembro de 2011.
PROCESSO A FORMALIZADO EM MODO: (x) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 14/07/2020
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