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Retribuição por Titulação docente (RT)

Acessos: 4255

Clique para verificar os procedimentos e documentos. 

DEFINIÇÃO 

Gratificação devida aos servidores da carreira do Magistério Superior, em conformidade com o cargo, classe, nível e titulação comprovada para cada fase da progressão (aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado).

 

REQUISITOS BÁSICOS

Obtenção da titulação (aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado).

Os cursos de mestrado e doutorado serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e, quando realizados no exterior, o certificado ou título deverá estar reconhecido por instituição nacional competente.

 

 

 

O docente que utilizar declaração ou certidão de conclusão de curso, juntamente com historico, fica obrigado a apresentar o diploma, para fins de composição dos assentamentos funcionais, e está ciente de que o processo apenas será considerado concluído e enviado para arquivo mediante a apresentação desse documento.

  

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PROCESSO

  • Formulário devidamente assinado e preenchido, a ser anexado ao processo de estágio probatório. 
  • Apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, que qualifique o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação;
  • Comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma;
  • Para os docentes que entraram em exercício a partir de 02/03/2013, anexar portaria que declarou a estabilidade ou o resultado do estágio probatório. Caso tenha portaria de retribuição por titulação, anexar esta. 

 

 FLUXO DO PROCESSO 

LOCAL ATIVIDADE
Solicitante  Abre o processo com a documentação solicitada.
CPPD Realiza a análise documental e elaboração de minuta de portaria 
Reitoria Assinatura da Portaria. 
DGP/Progep Publicação da portaria e ciência do servidor. 
DRM/Progep Realiza os registros no sistema.
DPAG/Progep Realização dos devidos ajustes financeiros, se necessário.
Arq. Setorial /Progep Arquivo na pasta setorial do servidor.

 

Legenda:

  • CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente
  • DAF/Progep - Diretoria Administrativa e Financeira  
  • DGP/Progep - Divisão de Gestão de Processos
  • DRM/Progep - Divisão de Registro e Movimentação
  • DPAG/Progep - Divisão de Pagamento

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Quando a titulação for obtida durante o estágio probatório, a denominação do cargo será alterada automaticamente de:

  • Professor Auxiliar para Professor Assistente A, quando o servidor adquirir título de mestre(a);
  • Professor Assistente A para Professor Adjunto A, quando o servidor adquirir título de doutor(a);
  • Professor Auxiliar para Professor Adjunto A, quando o servidor adquirir título de doutor(a);

Quando a titulação for obtida após o estágio probatório deverá ser solicitado também à aceleração da promoção, caso o docente esteja em nível inferior ao compatível com a nova titulação (nível inicial da Classe B, para título de mestre, ou nível inicial da Classe C, para título de doutor).

OBSERVAÇÃO: o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.

 

LEGISLAÇÃO

  • Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
  • Ofício Circular nº 53/2018-MP;
  • OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
  • Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

 

PROCESSO FORMALIZADO EM MODO:   ( x ) DIGITAL   (  ) FÍSICO

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO:  07/02/2023

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