Retribuição por Titulação docente (RT)
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DEFINIÇÃO
Gratificação devida aos servidores da carreira do Magistério Superior, em conformidade com o cargo, classe, nível e titulação comprovada para cada fase da progressão (aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado).
REQUISITOS BÁSICOS
Obtenção da titulação (aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado).
Os cursos de mestrado e doutorado serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e, quando realizados no exterior, o certificado ou título deverá estar reconhecido por instituição nacional competente.
O docente que utilizar declaração ou certidão de conclusão de curso, juntamente com historico, fica obrigado a apresentar o diploma, para fins de composição dos assentamentos funcionais, e está ciente de que o processo apenas será considerado concluído e enviado para arquivo mediante a apresentação desse documento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PROCESSO
- Formulário devidamente assinado e preenchido, a ser anexado ao processo de estágio probatório.
- Apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, que qualifique o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação;
- Comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma;
- Para os docentes que entraram em exercício a partir de 02/03/2013, anexar portaria que declarou a estabilidade ou o resultado do estágio probatório. Caso tenha portaria de retribuição por titulação, anexar esta.
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | Abre o processo com a documentação solicitada. |
| CPPD | Realiza a análise documental e elaboração de minuta de portaria |
| Reitoria | Assinatura da Portaria. |
| DGP/Progep | Publicação da portaria e ciência do servidor. |
| DRM/Progep | Realiza os registros no sistema. |
| DPAG/Progep | Realização dos devidos ajustes financeiros, se necessário. |
| Arq. Setorial /Progep | Arquivo na pasta setorial do servidor. |
Legenda:
- CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente
- DAF/Progep - Diretoria Administrativa e Financeira
- DGP/Progep - Divisão de Gestão de Processos
- DRM/Progep - Divisão de Registro e Movimentação
- DPAG/Progep - Divisão de Pagamento
INFORMAÇÕES GERAIS
Quando a titulação for obtida durante o estágio probatório, a denominação do cargo será alterada automaticamente de:
- Professor Auxiliar para Professor Assistente A, quando o servidor adquirir título de mestre(a);
- Professor Assistente A para Professor Adjunto A, quando o servidor adquirir título de doutor(a);
- Professor Auxiliar para Professor Adjunto A, quando o servidor adquirir título de doutor(a);
Quando a titulação for obtida após o estágio probatório deverá ser solicitado também à aceleração da promoção, caso o docente esteja em nível inferior ao compatível com a nova titulação (nível inicial da Classe B, para título de mestre, ou nível inicial da Classe C, para título de doutor).
OBSERVAÇÃO: o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
- Ofício Circular nº 53/2018-MP;
- OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
- Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 07/02/2023
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