Pensão alimentícia
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DEFINIÇÃO
Importância descontada, mensalmente, do servidor(a) em decorrência de decisão judicial ou voluntária, depositada na conta do(s) beneficiário(s).
REQUISITOS BÁSICOS
- Decisão judicial, com a devida notificação à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRA, estipulando a base de cálculo da Pensão Alimentícia.
- Escritura Pública homologada em Cartório, de acordo com art. 733 da Lei 13.105/2015;
- Pensão Alimentícia Voluntária, através da emissão de Requerimento com a solicitação de inclusão da Pensão Alimentícia.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA, DE ACORDO COM O CASO.
- A) Pensão alimentícia determinada por decisão judicial: Ofício do Juiz da Vara de Família em que conste o nome e o CPF do (a) beneficiário (a), o banco, a agência e a conta para depósito e a decisão judicial estipulando a base de cálculo da Pensão Alimentícia;
- B) Pensão alimentícia por escritura pública: Escritura Pública homologada em Cartório, na qual deve constar nome completo do beneficiário (a), CPF, o banco, a agência e a conta para depósito, endereço e percentual de desconto estipulando a base de cálculo da Pensão Alimentícia; cópia da certidão de nascimento;
- C) Pensão alimentícia voluntária: Requerimento com solicitação de inclusão de Pensão Alimentícia Voluntária, devidamente reconhecido em cartório, no qual deve constar: nome completo do beneficiário (a), CPF, o banco, a agência e a conta para depósito, endereço e percentual de desconto estipulando a base de cálculo da Pensão Alimentícia; cópia da certidão de nascimento.
FLUXO DO PROCESSO
- Pensão alimentícia determinada por decisão judicial
| LOCAL | ATIVIDADE |
| ÓRGÃO JUDICIÁRIO | Envia ofício para a Universidade |
| Progep | Formaliza processo |
| DPAG/Progep | Realiza os registros e inclui o desconto da pensão alimentícia |
| Progep | Informa ao órgão que a pensão foi devidamente implementada |
| Arquivo setorial | Realiza o arquivo na pasta funcional |
- Pensão alimentícia por escritura pública ou voluntária
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Servidor | Elabora requerimento e formaliza processo |
| DPAG/Progep | Realiza os registros e inclui o desconto da pensão alimentícia |
| Progep | Informa ao órgão que a pensão foi devidamente implementada |
| Arquivo setorial | Realiza o arquivo na pasta funcional |
Legenda:
-
DPAG/Progep - Div. de Pagamento
INFORMAÇÕES GERAIS
- Os beneficiários da Pensão Alimentícia são determinados por meio de sentença judicial de ação de prestação de alimentos ou outras afins (art. 45 e 48 da Lei 8.112/90) e somente serão alteradas ou excluídas mediante ofício do Juiz da Vara de Família.
- A companheira de um homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha filhos, poderá valer-se da Ação de Alimentos, desde que não constitua nova união e desde que prove a necessidade. Idêntico tratamento é dado ao companheiro de mulher solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva (art. 1º da Lei nº 8.971/94).
- A Escritura Pública não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
- O Imposto de Renda não incide sobre a Pensão Alimentícia Voluntária.
PREVISÃO LEGAL
- Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro)
- Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil)
- Decreto nº 8.690/2016 (arts. 3º e 4º)
- Portaria nº 209, de 13 de maio de 2020
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 25/08/2022
registrado em:
manual do servidor teste
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