Exoneração de cargo efetivo
Verifique os procedimentos e documentos necessários.
DEFINIÇÃO
Forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PROCESSO
- Requerimento do interessado com encaminhamento da chefia imediata;
- Frequência do mês até o dia anterior ao da exoneração, atestada pela chefia imediata.
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | ATIVIDADE |
| DGP/Progep | Análise documental |
| DAF/Progep | Análise e manifestação |
| Pró-Reitor/Progep | Encaminhamento para elaboração de portaria |
| DGP/Progep | Elabora a minuta de portaria |
| Reitoria | Assinatura da portaria e inserção do informativo |
| DGP/Progep | Publicação no boletim de serviços/DOU e encaminhamento da portaria ao interessado |
| DRM/Progep | Realiza os devidos ajustes no sistema |
| DPAG/Progep | Realiza os devidos ajustes financeiros, se necessário |
| DCON/DDD/Progep | Realiza os devidos registros, se necessário. |
| Arquivo Setorial | Arquiva o presente processo na pasta funcional e inserção de documentos no AFD |
Legenda:
- DGP/Progep - Div. de Gestão de Processos
- DAF/Progep - Diretoria Administrativa e Financeira
- DRM/Progep - Div. de Registro e Movimentação
- DPAG/Progep - Div. de Pagamento
INFORMAÇÕES GERAIS
Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.
Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:
- quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, não possuindo caráter punitivo;
- quando o servidor for empossado no cargo e não entrar em exercício no prazo estabelecido em lei (não possui caráter punitivo).
O servidor exonerado terá direito a:
- gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração (a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral);
- indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês em que for publicado o ato exoneratório.
Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior, bem como àquele afastado para cursar pós-graduação no país ou no exterior, não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período.
LEGISLAÇÃO
- Artigos 20, parágrafo 2º, 34, 65, 95, parágrafo 2º, 172 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 21/05/2025
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