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Exoneração de cargo efetivo

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Verifique os procedimentos e documentos necessários. 

DEFINIÇÃO 

Forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar.

  

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PROCESSO

  • Requerimento do interessado com encaminhamento da chefia imediata;
  • Frequência do mês até o dia anterior ao da exoneração, atestada pela chefia imediata.

 

 FLUXO DO PROCESSO

LOCAL ATIVIDADE
DGP/Progep Análise documental 
DAF/Progep Análise e manifestação 
Pró-Reitor/Progep Encaminhamento para elaboração de portaria
DGP/Progep Elabora a minuta de portaria
Reitoria Assinatura da portaria e inserção do informativo
DGP/Progep Publicação no boletim de serviços/DOU e encaminhamento da portaria ao interessado
DRM/Progep Realiza os devidos ajustes no sistema
DPAG/Progep Realiza os devidos ajustes financeiros, se necessário
DCON/DDD/Progep Realiza os devidos registros, se necessário.
Arquivo Setorial  Arquiva o presente processo na pasta funcional e inserção de documentos no AFD

Legenda:

  • DGP/Progep - Div. de Gestão de Processos 
  • DAF/Progep - Diretoria Administrativa e Financeira
  • DRM/Progep - Div. de Registro e Movimentação
  • DPAG/Progep - Div. de Pagamento

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.

Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:

  • quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, não possuindo caráter punitivo;
  • quando o servidor for empossado no cargo e não entrar em exercício no prazo estabelecido em lei (não possui caráter punitivo).

O servidor exonerado terá direito a:

  • gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração (a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral);
  • indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês em que for publicado o ato exoneratório.

Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior, bem como àquele afastado para cursar pós-graduação no país ou no exterior, não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período.

 

LEGISLAÇÃO

  • Artigos 20, parágrafo 2º, 34, 65, 95, parágrafo 2º, 172 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.

 

PROCESSO FORMALIZADO EM MODO:   ( x ) DIGITAL   (  ) FÍSICO

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO:  21/05/2025

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