Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Licença prêmio

Acessos: 5124

Clique para verificar os procedimentos e documentos. 

DEFINIÇÃO 

Licença remunerada por 3 (três) meses passível de concessão a cada quinquênio de efetivo exercício de serviço público federal adquirido até 15/10/1996.

 

REQUISITOS BÁSICOS

Ter completado pelo menos um quinquênio (cinco anos) de efetivo exercício de serviço público federal, sem interrupções, até 15/10/1996.

Em caso de vacância por posse em cargo inacumulável, o servidor deverá ter ingressado novamente no serviço público federal antes da extinção da citada licença, sem interrupção de vínculo.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PROCESSO

  • REQUERIMENTO preenchido e devidamente assinado.  O solicitante deve formalizar processo com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data em que pretende ter início a licença-prêmio.

 

 FLUXO DO PROCESSO 

LOCAL ATIVIDADE
Solicitante  Abre o processo com a documentação solicitada.
DGP/Progep  Análise documental. 
DAF/Progep  Análise e autorização para emissão de portaria. 
DGP/Progep Elabora a minuta de portaria.
Reitoria Assinatura da Portaria. 
DGP/Progep Publicação da portaria e ciência do servidor. 
DRM/Progep Realiza os registros no sistema.
DPAG/Progep Realização dos devidos ajustes financeiros, se necessário.
Arq. Setorial /Progep Arquivo na pasta setorial do servidor.

 

Legenda:

  • DGP/Progep - Divisão de Gestão de Processos
  • DAF/Progep - Diretoria Administrativa e Financeira  
  • DGP/Progep - Divisão de Gestão de Processos
  • DRM/Progep - Divisão de Registro e Movimentação
  • DPAG/Progep - Divisão de Pagamento

 

INFORMAÇÕES GERAIS

A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada  ao  Art.  87  da  Lei  nº  8.112/90,  pela  Medida  Provisória  nº  1.522/96, passando para Licença Capacitação.

É assegurada pela Instrução Normativa nº 12, a concessão da licença relativamente  aos  qüinqüênios  já  completados  até  15/10/96  para  efeito  de gozo, ou conversão em pecúnia no caso específico de falecimento do servidor, observando a legislação anteriormente vigente.

Para  o  servidor  que  não  completou  qüinqüênio  (5 anos)  de  efetivo exercício até a data de 15/10/96, não haverá o direito do usufruto de 3 meses para  Licença Prêmio  por  Assiduidade  e  sim  para  Licença  para  Capacitação

Considera-se  efetivo  exercício,  para  fins  de  concessão  de  Licença-Prêmio,  o  tempo  apurado  na  forma  do  disposto  nos  arts.  15  e  102  da  Lei  nº 8.112/90.

Em  caso  de  acumulação  de  cargos  na  mesma  instituição,  a  Licença-Prêmio será concedida em relação a cada um deles.

Implicam  em  nova  contagem  do  interstício,  não  se  considerando  o período  anterior:  sofrer  penalidade  disciplinar  de suspensão,  as  licenças  por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração ou para tratar de interesses  particulares,  a  condenação  à  pena  privativa  de  liberdade e o afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.

Os  períodos  de  gozo  de  Licença-Prêmio  são  considerados  como  de efetivo  exercício.

A  Licença-Prêmio  pode  ser  gozada  em  período  único  ou  em  três períodos, sendo que nenhum desses períodos poderá ser inferior a trinta dias.

Quando  se  tratar  de  mais  de  uma  Licença-Prêmio, o  servidor  poderá gozá-las  em  períodos  consecutivos  ou  isolados, em períodos trimestrais ou mensais.

Por  ausência  de  previsão  legal,  o  gozo  de  Licença-Prêmio  só  poderá ser  interrompido  por  motivo  de  calamidade  pública,  comoção  interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de interesse da Administração.

O afastamento por motivo de Licença-Prêmio implica na suspensão do pagamento  das  gratificações  de  insalubridade,  periculosidade  e  raios  X.

Os  períodos  de  Licença-Prêmio  já  adquiridos,  e não  gozados,  pelo servidor que vier a falecer na ativa, serão convertidos em pecúnia a ser paga aos beneficiários da pensão.

Os períodos da Licença-Prêmio adquiridos até 15/10/96 e não gozados poderão ser contados em dobro para efeito de aposentadoria.

Para  o  gozo  da  Licença-Prêmio  por  Assiduidade, somente  poderá  ser permitido o afastamento de até 1/3 da lotação da respectiva unidade, devendo haver  escala  de  forma  a  atender  o  interesse  do  serviço.

A  conveniência  do  serviço  é  o  fator  determinante  para  o  afastamento do  servidor,  portanto,  caberá  à  chefia  imediata  determinar  em  que  período poderá ocorrer o afastamento.

O servidor ocupante de cargo em comissão ou em exercício de função de confiança, durante o gozo de Licença-Prêmio, perceberá apenas a remuneração do cargo efetivo.

A comunicação do período de usufruto da licença prêmio deverá ser encaminhada ao Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data de início de gozo da licença.

 

LEGISLAÇÃO

  • Artigos 87 a 89 (redação original), combinado com o artigo 100 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;

  • Parecer nº 01/91-A.DP (26/04/1991).

 

PROCESSO A FORMALIZADO EM MODO:        (X)  DIGITAL            (  ) FÍSICO

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO:  09/06/2021

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página