Licença prêmio
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DEFINIÇÃO
Licença remunerada por 3 (três) meses passível de concessão a cada quinquênio de efetivo exercício de serviço público federal adquirido até 15/10/1996.
REQUISITOS BÁSICOS
Ter completado pelo menos um quinquênio (cinco anos) de efetivo exercício de serviço público federal, sem interrupções, até 15/10/1996.
Em caso de vacância por posse em cargo inacumulável, o servidor deverá ter ingressado novamente no serviço público federal antes da extinção da citada licença, sem interrupção de vínculo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PROCESSO
- REQUERIMENTO preenchido e devidamente assinado. O solicitante deve formalizar processo com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data em que pretende ter início a licença-prêmio.
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | Abre o processo com a documentação solicitada. |
| DGP/Progep | Análise documental. |
| DAF/Progep | Análise e autorização para emissão de portaria. |
| DGP/Progep | Elabora a minuta de portaria. |
| Reitoria | Assinatura da Portaria. |
| DGP/Progep | Publicação da portaria e ciência do servidor. |
| DRM/Progep | Realiza os registros no sistema. |
| DPAG/Progep | Realização dos devidos ajustes financeiros, se necessário. |
| Arq. Setorial /Progep | Arquivo na pasta setorial do servidor. |
Legenda:
- DGP/Progep - Divisão de Gestão de Processos
- DAF/Progep - Diretoria Administrativa e Financeira
- DGP/Progep - Divisão de Gestão de Processos
- DRM/Progep - Divisão de Registro e Movimentação
- DPAG/Progep - Divisão de Pagamento
INFORMAÇÕES GERAIS
A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei nº 8.112/90, pela Medida Provisória nº 1.522/96, passando para Licença Capacitação.
É assegurada pela Instrução Normativa nº 12, a concessão da licença relativamente aos qüinqüênios já completados até 15/10/96 para efeito de gozo, ou conversão em pecúnia no caso específico de falecimento do servidor, observando a legislação anteriormente vigente.
Para o servidor que não completou qüinqüênio (5 anos) de efetivo exercício até a data de 15/10/96, não haverá o direito do usufruto de 3 meses para Licença Prêmio por Assiduidade e sim para Licença para Capacitação
Considera-se efetivo exercício, para fins de concessão de Licença-Prêmio, o tempo apurado na forma do disposto nos arts. 15 e 102 da Lei nº 8.112/90.
Em caso de acumulação de cargos na mesma instituição, a Licença-Prêmio será concedida em relação a cada um deles.
Implicam em nova contagem do interstício, não se considerando o período anterior: sofrer penalidade disciplinar de suspensão, as licenças por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração ou para tratar de interesses particulares, a condenação à pena privativa de liberdade e o afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Os períodos de gozo de Licença-Prêmio são considerados como de efetivo exercício.
A Licença-Prêmio pode ser gozada em período único ou em três períodos, sendo que nenhum desses períodos poderá ser inferior a trinta dias.
Quando se tratar de mais de uma Licença-Prêmio, o servidor poderá gozá-las em períodos consecutivos ou isolados, em períodos trimestrais ou mensais.
Por ausência de previsão legal, o gozo de Licença-Prêmio só poderá ser interrompido por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de interesse da Administração.
O afastamento por motivo de Licença-Prêmio implica na suspensão do pagamento das gratificações de insalubridade, periculosidade e raios X.
Os períodos de Licença-Prêmio já adquiridos, e não gozados, pelo servidor que vier a falecer na ativa, serão convertidos em pecúnia a ser paga aos beneficiários da pensão.
Os períodos da Licença-Prêmio adquiridos até 15/10/96 e não gozados poderão ser contados em dobro para efeito de aposentadoria.
Para o gozo da Licença-Prêmio por Assiduidade, somente poderá ser permitido o afastamento de até 1/3 da lotação da respectiva unidade, devendo haver escala de forma a atender o interesse do serviço.
A conveniência do serviço é o fator determinante para o afastamento do servidor, portanto, caberá à chefia imediata determinar em que período poderá ocorrer o afastamento.
O servidor ocupante de cargo em comissão ou em exercício de função de confiança, durante o gozo de Licença-Prêmio, perceberá apenas a remuneração do cargo efetivo.
A comunicação do período de usufruto da licença prêmio deverá ser encaminhada ao Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data de início de gozo da licença.
LEGISLAÇÃO
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Artigos 87 a 89 (redação original), combinado com o artigo 100 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
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Parecer nº 01/91-A.DP (26/04/1991).
PROCESSO A FORMALIZADO EM MODO: (X) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 09/06/2021
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