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Afastamento para participação em treinamento regularmente instruído

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DEFINIÇÃO

Modalidade de afastamento para ação em desenvolvimento que o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo para participar de treinamento regularmente instituído, conforme os casos abaixo:

  • Participação em cursos, oficinas, estágios ou treinamentos relacionados com a atividade inerente ao exercício do cargo ou função na UFRA;
  • Participação em congressos, jornadas, seminários, simpósios e eventos congêneres;
  • Visitas científicas e intercâmbios acadêmicos.

 

REQUISITOS

Os afastamentos somente poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:

  • Estiver prevista no PDP da UFRA;
  • Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

          a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;

          b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

          c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

  • O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE – Banco de Talentos. Para obtenção do currículo, o requerente deverá acessar o SOUGOV.BR (versão web https://sougov.economia.gov.br/sougov/Home  ou aplicativo para celular), clicar no ícone "Currículo e Oportunidades", e depois clicar em "Meu currículo". Após atualizar o currículo e salvar, clicar na seta localizada na parte superior da tela "Meu Currículo" e salvar o documento.
  • Apresentação de documento emitido pela instituição promotora (original) comprovando as informações declaradas sobre o motivo do afastamento (nome, instituição, local e carga-horária)
  • Ofício com manifestação da Chefia imediata da unidade de lotação do servidor, contendo:

         a) Sua concordância quanto à solicitação, justificando o interesse da administração pública naquela ação de desenvolvimento e se a mesma está alinhada com a unidade de exercício/lotação, carreira, cargo efetivo ou cargo/função comissionado(a) do requerente;

          b) Manifestação informando que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada de trabalho do servidor;

          c) Como a unidade de lotação pretende garantir a manutenção das atividades atribuídas ao requerente durante seu afastamento;

          d) Cópia do trecho do PDP/UFRA onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento.

  • Programação do evento, quando se tratar de simpósios, seminários, congressos ou eventos congêneres;
  • Termo de aceite ou carta convite e cópia do trabalho a ser apresentado, com identificação da UFRA como instituição de origem do servidor, quando se tratar de apresentação de trabalho em congressos, seminários, simpósios ou eventos congêneres;
  • Nos casos de afastamentos superiores a trinta dias consecutivos de requerentes recebedores de CD, FG ou FCC:

           a) Indicação do nº processo protocolado nesta IFE referente ao pedido de exoneração/dispensa do cargo/função comissionado(a) ocupado(a), a contar da data de início do afastamento.

 

FLUXO DO PROCESSO 

LOCAL ATIVIDADE
Solicitante  Abre o processo com a documentação solicitada.
DCAD/DDD - Progep  Análise e manifestação técnica. Caso necessite de ajustes, devolve ao solicitante.
Pró-Reitor - Progep Análise e manifestação quanto ao afastamento..
DGP/Progep Se positivo, elaboração de minuta.
Pró-Reitor - Progep Assina a portaria e solicita inserção do informativo no boletim de serviços.
DGP/Progep Ciência da portaria ao servidor / chefia imediata e publicação no boletim.
DRM/Progep Realiza os devidos registros no Sistema.
DPAG/Progep Realiza os ajustes financeiros.
DCAD/DDD - Progep Anexa os documentos comprobatórios de participação apresentados ao processo.
Arq. Setorial /Progep Arquiva na pasta funcional do servidor.

 

Legenda:

  • DCAD/DDD - Progep -  Divisão de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas
  • DAF/Progep - Diretoria Administrativa e Financeira  
  • DGP/Progep - Divisão de Gestão de Processos
  • DRM/Progep - Divisão de Registro e Movimentação
  • DPAG/Progep - Divisão de Pagamento

 

INFORMAÇÕES GERAIS

A autorização para participação em eventos de curta duração dependerá:

  • Da garantia da continuidade da prestação do serviço, por parte da Instituição, conforme deliberação da chefia imediata;
  • Do pleno interesse institucional;
  • Da existência de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para custear as despesas, quando necessário, no que diz respeito ao custeio de deslocamento, quando se tratar de evento fora da cidade de lotação do servidor;

Os pedidos de afastamento protocolados fora do prazo deverão ser encaminhados acompanhado de justificativa prévia do não cumprimento do prazo de solicitação, a qual será  analisada pela DCAD/PROGEP.

 

COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

No caso de participação em ação de desenvolvimento ou de capacitação, o servidor deverá comprovar sua participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, através da formalização de um processo para a DCAD/DDD - Progep, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de retorno às atividades, com os seguintes documentos:

  • Certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
  • Relatório de atividades desenvolvidas.

 

PRAZOS

A solicitação de afastamento deverá ser protocolada, devidamente instruída com toda a documentação necessária, a contar da data de início da ação, com antecedência mínima de:

  • 20 (vinte) dias para afastamento com ônus limitado;
  • 40 (quarenta) dias para afastamento com ônus;

O prazo para análise e manifestação técnica, a contar da data de encaminhamento, das unidades competentes, será de:

  • 10 (dez) dias para afastamento com ônus limitado;
  • 20 (vinte) dias para afastamento com ônus;

Deverá ser observado o interstício de sessenta dias entre os afastamentos.

 

PREVISÃO LEGAL

  • Resolução CONSAD nº 463, de 16 de junho de 2021 
  • Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto n. 1.387 de 07 de fevereiro de 1995
  • Decreto nº 9.991/2019,
  • Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021
  • Nota Técnica SEI nº 7058/2019/SGDP/ME

 

PROCESSO FORMALIZADO EM MODO:   ( x ) DIGITAL   (  ) FÍSICO

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO:  13/10/2022

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