Afastamento para participação em treinamento regularmente instruído
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DEFINIÇÃO
Modalidade de afastamento para ação em desenvolvimento que o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo para participar de treinamento regularmente instituído, conforme os casos abaixo:
- Participação em cursos, oficinas, estágios ou treinamentos relacionados com a atividade inerente ao exercício do cargo ou função na UFRA;
- Participação em congressos, jornadas, seminários, simpósios e eventos congêneres;
- Visitas científicas e intercâmbios acadêmicos.
REQUISITOS
Os afastamentos somente poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:
- Estiver prevista no PDP da UFRA;
- Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
- O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- FORMULÁRIO AFASTAMENTO PARA PROGRAMA DE TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO, devidamente preenchido e assinado;
- Currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE – Banco de Talentos. Para obtenção do currículo, o requerente deverá acessar o SOUGOV.BR (versão web https://sougov.economia.gov.
br/sougov/Home ou aplicativo para celular), clicar no ícone "Currículo e Oportunidades", e depois clicar em "Meu currículo". Após atualizar o currículo e salvar, clicar na seta localizada na parte superior da tela "Meu Currículo" e salvar o documento.
- Apresentação de documento emitido pela instituição promotora (original) comprovando as informações declaradas sobre o motivo do afastamento (nome, instituição, local e carga-horária)
- Ofício com manifestação da Chefia imediata da unidade de lotação do servidor, contendo:
a) Sua concordância quanto à solicitação, justificando o interesse da administração pública naquela ação de desenvolvimento e se a mesma está alinhada com a unidade de exercício/lotação, carreira, cargo efetivo ou cargo/função comissionado(a) do requerente;
b) Manifestação informando que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada de trabalho do servidor;
c) Como a unidade de lotação pretende garantir a manutenção das atividades atribuídas ao requerente durante seu afastamento;
d) Cópia do trecho do PDP/UFRA onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento.
- Programação do evento, quando se tratar de simpósios, seminários, congressos ou eventos congêneres;
- Termo de aceite ou carta convite e cópia do trabalho a ser apresentado, com identificação da UFRA como instituição de origem do servidor, quando se tratar de apresentação de trabalho em congressos, seminários, simpósios ou eventos congêneres;
- Nos casos de afastamentos superiores a trinta dias consecutivos de requerentes recebedores de CD, FG ou FCC:
a) Indicação do nº processo protocolado nesta IFE referente ao pedido de exoneração/dispensa do cargo/função comissionado(a) ocupado(a), a contar da data de início do afastamento.
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | Abre o processo com a documentação solicitada. |
| DCAD/DDD - Progep | Análise e manifestação técnica. Caso necessite de ajustes, devolve ao solicitante. |
| Pró-Reitor - Progep | Análise e manifestação quanto ao afastamento.. |
| DGP/Progep | Se positivo, elaboração de minuta. |
| Pró-Reitor - Progep | Assina a portaria e solicita inserção do informativo no boletim de serviços. |
| DGP/Progep | Ciência da portaria ao servidor / chefia imediata e publicação no boletim. |
| DRM/Progep | Realiza os devidos registros no Sistema. |
| DPAG/Progep | Realiza os ajustes financeiros. |
| DCAD/DDD - Progep | Anexa os documentos comprobatórios de participação apresentados ao processo. |
| Arq. Setorial /Progep | Arquiva na pasta funcional do servidor. |
Legenda:
- DCAD/DDD - Progep - Divisão de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas
- DAF/Progep - Diretoria Administrativa e Financeira
- DGP/Progep - Divisão de Gestão de Processos
- DRM/Progep - Divisão de Registro e Movimentação
- DPAG/Progep - Divisão de Pagamento
INFORMAÇÕES GERAIS
A autorização para participação em eventos de curta duração dependerá:
- Da garantia da continuidade da prestação do serviço, por parte da Instituição, conforme deliberação da chefia imediata;
- Do pleno interesse institucional;
- Da existência de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para custear as despesas, quando necessário, no que diz respeito ao custeio de deslocamento, quando se tratar de evento fora da cidade de lotação do servidor;
Os pedidos de afastamento protocolados fora do prazo deverão ser encaminhados acompanhado de justificativa prévia do não cumprimento do prazo de solicitação, a qual será analisada pela DCAD/PROGEP.
COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
No caso de participação em ação de desenvolvimento ou de capacitação, o servidor deverá comprovar sua participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, através da formalização de um processo para a DCAD/DDD - Progep, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de retorno às atividades, com os seguintes documentos:
- Relatório de atividades, devidamente preenchido e assinado.
- Certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
- Relatório de atividades desenvolvidas.
PRAZOS
A solicitação de afastamento deverá ser protocolada, devidamente instruída com toda a documentação necessária, a contar da data de início da ação, com antecedência mínima de:
- 20 (vinte) dias para afastamento com ônus limitado;
- 40 (quarenta) dias para afastamento com ônus;
O prazo para análise e manifestação técnica, a contar da data de encaminhamento, das unidades competentes, será de:
- 10 (dez) dias para afastamento com ônus limitado;
- 20 (vinte) dias para afastamento com ônus;
Deverá ser observado o interstício de sessenta dias entre os afastamentos.
PREVISÃO LEGAL
- Resolução CONSAD nº 463, de 16 de junho de 2021
- Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990
- Decreto n. 1.387 de 07 de fevereiro de 1995
- Decreto nº 9.991/2019,
- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021
- Nota Técnica SEI nº 7058/2019/SGDP/ME
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 13/10/2022
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