Remoção para outra unidade da UFRA - servidor téc. administrativo
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DEFINIÇÃO
Solicitação para exercício e lotação em outra unidade, no âmbito da Universidade.
REQUISITOS
Ser servidor ativo da UFRA e, no caso de técnico-administrativo, ter finalizado o primeiro período avaliativo de estágio probatório.
MODALIDADES DE REMOÇÃO
A remoção pode ser solicitada de duas formas:
- Remoção a pedido, a critério da Administração
- Remoção de ofício, no interesse da Administração
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Remoção a pedido, a critério da Administração
- DECLARAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO SERVIDOR PARA REMOÇÃO, nos casos de remoção sem permuta.
b) Remoção de ofício, no interesse da Administração
- Ofício deviamente assinado pela chefia da unidade, na qual indica os dados funcionais do servidor (nome, SIAPE, lotação atual e lotação de destino), assim como a justificativa da remoção pleiteada.
FLUXO DO PROCESSO
a) Remoção à pedido, a critério da Administração
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | Formaliza processo. |
| Pró-reitoria (progep) |
Avalia o pedido. Caso positivo dar continuidade no processo. Caso exista processo de remoção (Edital) com servidores aprovados, ou em caso negativo, devolve-se o processo e o encaminha para conhecimento do solicitante. |
| Unidade destino | Manifestação acerca da remoção. |
| Pró-Reitoria (Progep) | Caso positivo dar continuidade no processo e encaminha à DDD. |
| DDD/Progep |
Verifica a viabilidade do local indicado pelo requerente ou indica a unidade de lotação. Em casos de remoções com interesse e com permuta imediata, realiza os registros. |
| Pró-Reitoria (Progep) | Caso seja informada a viabilidade da remoção, solicita a emissão de minuta de portaria de remoção. Caso negativo, devolve ao solicitante. |
| DGP/Progep | Elabora minuta de portaria. |
| Reitoria | Emite Portaria de remoção e inserção do informativo no boletim de serviços. |
| DGP/Progep | Encaminha a cópia da portaria para o solicitante, local de destino e local de origem. |
| DRM/Progep | Realiza os devidos registros e verificar a questão de possíeis adicionais. |
| Dpag/Progep | Realiza os devidos ajustes financeiros. |
| Arquivo setorial | Arquiva o processo e inserção dos documentos na pasta funcional do servidor. |
b) Casos de remoção de ofício, no interesse da administração
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Solicitante | Formaliza processo |
| Pró-reitoria (progep) |
Avalia a demanda e notifica o servidor da existência do processo de remoção. Caso exista processo de remoção (Edital) com servidores aprovados, devolve-se o processo, notificando da impossibilidade. |
| DLN/Progep | Analisa os requisitos formais e adequação as normas legais e emite parecer. |
| Pró-Reitoiria (Progep) | Homologa parecer, caso favorável, encaminha para análise da Reitoria. Caso negativo, devolve os autos à unidade origem/destino e solicitante, para conhecimento e arquivo. |
| Reitoria |
Análise e manifestação quanto a continuidade do processo. Obs: nos casos de solicitações originárias da Reitoria, tal etapa não ocorre. |
| Pró-Reitoria (Progep) | Caso seja informada a viabilidade da remoção, autoriza a elaboração de minuta de portaria de remoção e notifica o servidor/unidade de origem e unidade de destino. Caso negativo, devolve à unidade solicitante, para conhecimento. |
| DGP/Progep | Elabora minuta de portaria |
| Reitoria | Emite Portaria de remoção e inserção do informativo no boletim de serviços. |
| DGP/Progep | Encaminha a cópia da portaria para o solicitante, local de destino e local de origem e após envia à DDD, para ciência e controle da força de trabalho. |
| DDD/Progep | Realiza os devidos registros, para fins de controle da força de trabalho. |
| DRM/Progep | Realiza os devidos registros e verificar a questão de possíeis adicionais. |
| Dpag/Progep | Realiza os devidos ajustes financeiros. |
| Arquivo setorial | Arquiva o processo e inserção dos documentos na pasta funcional do servidor. |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A remoção de ofício, no interese da Administração é Instituída pelo art. 36 da Lei nº 8.112/1990. A Administração Pública é quem manifesta o interesse em movimentar o servidor para atender à necessidade institucional.
Para a efetivação das mobilidades por permuta, são necessárias as concordâncias de todas as partes envolvidas no processo, servidores e Unidades.
Caso exista processo de remoção via Edital, com servidores aprovados, o processo será devolvido, notificando da impossibilidade.
O(s) servidor(es) deve(rão) atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo e emissão de portaria;
O(s) servidor(es) deve(rão) continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a publicação da Portaria de remoção;
O servidor deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após a assinatura da Portaria de remoção, salvo quando houver mudança de sede;
Caso haja mudança de sede, o servidor tem o prazo de 30 (trinta) dias a partir da emissão da Portaria de remoção para se apresentar em sua nova unidade. No entanto, a mudança de lotação entre campi dentro da Região Metropolitana de Belém não configura mudança de sede;
PREVISÃO LEGAL
- Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 01/07/2024
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