Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Manual do Servidor (formulários) > Manual do servidor > Remoção para outra unidade da UFRA - servidor téc. administrativo
Início do conteúdo da página

Remoção para outra unidade da UFRA - servidor téc. administrativo

Acessos: 3388

Clique para verificar os procedimentos e documentos.

DEFINIÇÃO

Solicitação para exercício e lotação em outra unidade, no âmbito da Universidade.

 

REQUISITOS

Ser servidor ativo da UFRA e, no caso de técnico-administrativo, ter finalizado o primeiro período avaliativo de estágio probatório.

 

MODALIDADES DE REMOÇÃO

A remoção pode ser solicitada de duas formas:

  1. Remoção a pedido, a critério da Administração
  2. Remoção de ofício, no interesse da Administração

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Remoção a pedido, a critério da Administração

 

b) Remoção de ofício, no interesse da Administração

  • Ofício deviamente assinado pela chefia da unidade, na qual indica os dados funcionais do servidor (nome, SIAPE, lotação atual e lotação de destino), assim como a justificativa da remoção pleiteada. 

 

FLUXO DO PROCESSO 

a) Remoção à pedido, a critério da Administração

LOCAL ATIVIDADE
Solicitante  Formaliza processo.
Pró-reitoria (progep)

Avalia o pedido. Caso positivo dar continuidade no processo. Caso exista processo de remoção (Edital) com servidores aprovados, ou em caso negativo, devolve-se o processo e o encaminha para conhecimento do solicitante.

Unidade destino  Manifestação acerca da remoção. 
Pró-Reitoria (Progep) Caso positivo dar continuidade no processo e encaminha à DDD. 
DDD/Progep

 Verifica a viabilidade do local indicado pelo requerente ou indica a unidade de lotação.  Em casos de remoções com interesse e com permuta imediata, realiza os registros.

Pró-Reitoria (Progep)  Caso seja informada a viabilidade da remoção, solicita a emissão de minuta de portaria de remoção. Caso negativo, devolve ao solicitante. 
DGP/Progep Elabora minuta de portaria.
Reitoria Emite Portaria de remoção e inserção do informativo no boletim de serviços.
DGP/Progep Encaminha a cópia da portaria para o solicitante, local de destino e local de origem. 
DRM/Progep Realiza os devidos registros e verificar a questão de possíeis adicionais. 
Dpag/Progep Realiza os devidos ajustes financeiros. 
Arquivo setorial Arquiva o processo e inserção dos documentos na pasta funcional do servidor. 

 

b) Casos de remoção de ofício, no interesse da administração

LOCAL ATIVIDADE
Solicitante  Formaliza processo
Pró-reitoria (progep)

Avalia a demanda e notifica o servidor da existência do processo de remoção. Caso exista processo de remoção (Edital) com servidores aprovados, devolve-se o processo, notificando da impossibilidade. 

DLN/Progep Analisa os requisitos formais e adequação as normas legais e emite parecer.
Pró-Reitoiria (Progep) Homologa parecer, caso favorável, encaminha para análise da Reitoria. Caso negativo, devolve os autos à unidade origem/destino e solicitante, para conhecimento e arquivo.
Reitoria

Análise e manifestação quanto a continuidade do processo. 

Obs: nos casos de solicitações originárias da Reitoria, tal etapa não ocorre. 

Pró-Reitoria (Progep) Caso seja informada a viabilidade da remoção, autoriza a elaboração de minuta de portaria de remoção e notifica o servidor/unidade de origem e unidade de destino. Caso negativo, devolve à unidade solicitante, para conhecimento. 
DGP/Progep Elabora minuta de portaria
Reitoria Emite Portaria de remoção e inserção do informativo no boletim de serviços.
DGP/Progep Encaminha a cópia da portaria para o solicitante, local de destino e local de origem e após envia à DDD, para ciência e controle da força de trabalho.
DDD/Progep Realiza os devidos registros, para fins de controle da força de trabalho.
DRM/Progep Realiza os devidos registros e verificar a questão de possíeis adicionais. 
Dpag/Progep Realiza os devidos ajustes financeiros. 
Arquivo setorial Arquiva o processo e inserção dos documentos na pasta funcional do servidor. 

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A remoção de ofício, no interese da Administração é Instituída pelo art. 36 da Lei nº 8.112/1990. A Administração Pública é quem manifesta o interesse em movimentar o servidor para atender à necessidade institucional.

Para a efetivação das mobilidades por permuta, são necessárias as concordâncias de todas as partes envolvidas no processo, servidores e Unidades. 

Caso exista processo de remoção via Edital, com servidores aprovados, o processo será devolvido, notificando da impossibilidade. 

O(s) servidor(es) deve(rão) atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo e emissão de portaria;

O(s) servidor(es) deve(rão) continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a publicação da Portaria de remoção;

O servidor deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após a assinatura da Portaria de remoção, salvo quando houver mudança de sede;

Caso haja mudança de sede, o servidor tem o prazo de 30 (trinta) dias a partir da emissão da Portaria de remoção para se apresentar em sua nova unidade. No entanto, a mudança de lotação entre campi dentro da Região Metropolitana de Belém não configura mudança de sede;

 

PREVISÃO LEGAL

  • Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990

 

PROCESSO FORMALIZADO EM MODO:   ( x ) DIGITAL   (  ) FÍSICO

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO:  01/07/2024

registrado em:
Fim do conteúdo da página