Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Manual do Servidor (formulários) > Manual do servidor > Afastamento para participação em programa de Pós-graduação Stricto Sensu no país
Início do conteúdo da página

Afastamento para participação em programa de Pós-graduação Stricto Sensu no país

Acessos: 12906

Clique para verificar os procedimentos e documentos.

DEFINIÇÃO

É  a modalidade de afastamento que permite ao servidor, no interesse da Administração, se afastar das atividades do cargo que ocupa para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no País, quando não for possível a participação simultânea ao exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

 

REQUISITOS GERAIS

PARA SERVIDORES QUE PODEM SOLICITAR A MODALIDADE DE AFASTAMENTO

  • Servidores técnicos administrativos titulares de cargo efetivo da UFRA:  efetivo exercício na Instituição, mínimo de : três anos, para cursar mestrado e quatro anos, para cursar doutorado ou pós-doutorado, incluindo o período de estágio probatório;
  • Que não esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
  • Que não esteja participando de Comissões Disciplinares referentes a Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
  • Que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para curso de pós-graduação stricto sensu nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento no caso de mestrado, e 4 (anos) no caso de doutorado;
  • Que  não esteja cumprindo o tempo de permanência devido a afastamentos anteriores;
  • Que tenha sido aprovado na última Avaliação de Desempenho funcional.

 

PARA SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR TITULARES DE CARGO EFETIVO DA UFRA 

  • Que não esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
  • Que não esteja participando de Comissões Disciplinares referentes a Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
  • Não estejam cumprindo o tempo de permanência devido a afastamentos anteriores. 
  • Que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para curso de pós-graduação stricto sensu nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
  • Que não se tenha atingido o limite de 20% dos professores efetivos do Instituto ou Campus para liberação de docentes para pós-graduação e pós-doutorado/professor visitante, conforme legislação em vigor com direito a contratação de professores substitutos, incluídos os visitantes, desde que atendido o banco de professor-equivalente, exceto no caso dos programas interinstitucionais, que seguirão planos próprios, aprovados em convênios específicos ou que não tenha prejuízo ao ensino.

 

REQUISITOS DA AÇÃO DE CAPACITAÇÃO 

Os afastamentos somente poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:

  • Estiver prevista no PDP da UFRA;
  • Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

           a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;

           b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

           c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; 

  • O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor. 

 

REQUISITOS DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO

O afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no País, em qualquer modalidade, somente será concedido se obedecer aos seguintes requisitos: 

  • Recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
  • Curso com atividades contínuas ao longo do ano letivo;
  • O projeto de pesquisa a ser desenvolvida durante o afastamento deve estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de lotação/exercício, no caso de servidor técnico-administrativo;
  • O pedido de afastamento do candidato para cursar pós-graduação deverá ser em áreas específicas e/ou afins; no caso de pedido de afastamento em curso fora de áreas afins, o afastamento deverá ser justificado com base nas necessidades de desenvolvimento do Instituto ou Campus e que sejam compatíveis com as necessidades de desenvolvimento da Instituição, no caso de servidor professor.

 

REQUISITOS PARA CASOS DE SERVIDORES COM JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO OU LOTADOS EM UNIDADES DE FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Nos casos de servidores com jornada especial de trabalho ou lotados em unidades de flexibilização da jornada de trabalho, poderá, excepcionalmente, ser concedido afastamento atendendo os seguintes requisitos:

  • Que seja garantido o funcionamento ininterrupto do setor;
  • Que o curso não possa ser integralizado no contraturno do servidor.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

EM TODOS OS CASOS: 

  • REQUERIMENTO dirigido à chefia imediata para análise e manifestação sobre a anuência do afastamento;
  • Plano de Qualificação dos Servidores da Unidade (se a Unidade possuir);
  • Documento comprobatório de aceitação do candidato pelo programa de pós graduação da instituição de destino;
  • Documento que comprove a necessidade de dedicação exclusiva ao Programa de Pós-Graduação (se for o caso);
  • Plano de Trabalho com cronograma detalhado das atividades;
  • Currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE - Banco de Talentos;
  • Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, se o servidor ocupar algum cargo ou função;
  • Declaração emitida pela Corregedoria/UFRA que não responde a Processo Administrativo Disciplinar - PAD;
  • Declaração de que não faz parte de Comissão Administrativa Disciplinar de Processo Administrativo Disciplinar.

É necessário que todos os documentos possuam a anuência da chefia imediata (assinatura eletrônica no SIPAC)

 

NO CASO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIDOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA, A CHEFIA IMEDIATA DEVERÁ ANEXAR AO PROCESSO:

  • Justificativa quanto ao interesse da administração pública na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor, explicitando existência de correlação entre o conhecimento a ser adquirido com o curso e o ambiente organizacional ou atribuições legais do cargo do servidor;
  • Plano de manutenção das atividades da unidade, contendo a proposta de ajuste necessário à continuidade da prestação dos serviços.

 

NO CASO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIDOR PROFESSOR, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA, A CHEFIA IMEDIATA DEVERÁ ANEXAR AO PROCESSO:

  • Justificativa quanto ao interesse da administração pública  na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor, explicitando existência de correlação entre o conhecimento a ser adquirido com o curso e a área de atuação do professor;
  • Cópia da Resolução do Colegiado ou da Ata de Reunião do Colegiado do Instituto/Campus constando a manifestação favorável e a solução para a responsabilidade pelas atividades acadêmicas do professor no período de afastamento, devendo ser levado em consideração o trâmite para a contratação de professor substituto e a indicação do docente que assumirá as disciplinas do requerente até a contratação do professor substituto.

Quando houver necessidade, a PROGEP poderá ser consultada quanto a disponibilidade de vaga para contratação de professor substituto.

 

FLUXO DO PROCESSO 

LOCAL ATIVIDADE
Solicitante  Apresenta a documentação necessária à sua Unidade de Lotação.
Unidade de lotação (chefia imediata)  Analisa inicialmente o pedido e em caso favorável, junta ao processo documentação complementar.No caso de servidor docente e houver necessidade de prof. Substituto, encaminhar os autos incialmente à DCON/Progep, para verificação quanto disponibilidade de contratação.
DCON/Progep Em casos de necessidade de prof. Substituto, realiza a análise e manifestação. 
DCAD/DDD - Progep 

Anexa os seguintes documentos:

  • Declaração de tempo de serviço do servidor;
  • Histórico funcional atualizado, inclusive com informação dos afastamentos do servidor.

Realiza análise técnica e emite parecer.

Pró-Reitor - Progep Caso esteja de acordo, realiza a anuência e a homologação.
DGP/Progep Se positivo, elaboração de minuta.
Reitoria Assina a portaria.
DGP/Progep Ciência da portaria ao servidor / chefia imediata e publicação no boletim.
DRM/Progep Realiza os devidos registros no Sistema.
DPAG/Progep Realiza os ajustes financeiros.
Arq. Setorial /Progep Arquiva na pasta funcional do servidor e posterior inserção no AFD.

Legenda:

  • DCAD/DDD - Progep -  Divisão de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas 
  • DGP/Progep - Divisão de Gestão de Processos
  • DRM/Progep - Divisão de Registro e Movimentação
  • DPAG/Progep - Divisão de Pagamento

 

INFORMAÇÕES GERAIS

I. A solicitação de afastamento deverá ser protocolada, devidamente instruída com toda a documentação necessária, a contar da data de início da ação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

II. Os afastamentos para participação em programas de pós-graduação stricto sensu serão precedidos de processo seletivo, conduzido e regulado pela PROGEP, com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes, nos termos do artigo 22 do Decreto 9.991/2019.

III. Poderá ser concedido afastamento nos seguintes casos:

  • Quando o curso for realizado em cidade distinta do campus de lotação do servidor; ou
  • Quando o programa de pós-graduação exigir dedicação integral ou exclusividade devidamente comprovado; ou
  • Quando a unidade de exercício do servidor puder absorver os encargos do servidor afastado, ainda que o curso seja na mesma cidade, ou quando for apresentada manifestação favorável à contratação de professor substituto, no caso de servidor ocupante do cargo de professor do magistério superior.

IV. Prazos de afastamentos: 

  • Mestrado: até vinte e quatro (24) meses;
  • Doutorado: trinta e seis (36) meses, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 12 (doze) meses, sendo vedada nova prorrogação;
  • Pós-doutorado/professor visitante: até doze (12) meses.

V. O servidor deverá cumprir sua jornada de trabalho normal, enquanto não for publicada a portaria de afastamento integral.

VI. No caso de afastamentos para servidores téc. adm, caso haja insuficiência de recursos humanos para atender a demanda dos serviços, ou na hipótese de lotação de apenas um servidor técnico administrativo para determinada função, a chefia imediata poderá propor a reorganização das atividades da Unidade.

VII. Ao fim de cada semestre letivo, o servidor afastado deverá  apresentar para a direção da sua respectiva unidade administrativa/Campus/Instituto, com cópia à Progep:

  • Relatório de atividades desenvolvidas, devidamente comprovadas e com aprovação do orientador;
  • Comprovante de matrícula atualizado e histórico acadêmico.

VIII. Ao término do curso,  no prazo de até trinta dias a contar da data do retorno das atividades, o servidor afastado terá que apresentar para a direção da sua respectiva unidade administrativa/Campus/Instituto, com cópia à Progep:

  • diploma ou documento equivalente que comprove a participação no curso;
  • relatório final de atividades desenvolvidas;
  • cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, com assinatura do orientador quando for o caso.

IX. O prazo para apresentação dos documentos indicados no item IX pode ser estendido, excepcionalmente, por até noventa dias, mediante solicitação devidamente comprovada.

X. É de responsabilidade da unidade de Lotação do servidor comunicar à PROGEP, por ofício, a data do efetivo retorno do servidor às suas atividades. Passados 5 (cinco) dias após a data final do afastamento e o servidor não tenha se apresentado, a Progep deverá ser comunicada, para que se tome as devidas providências.

XI. Os servidores beneficiados com afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou estágio de pós-doutorado/professor visitante terão que permanecer no exercício de suas funções na UFRA, após seu retorno, por um período no mínimo igual ao do afastamento concedido, sob pena de ressarcimento dos investimentos feitos pela UFRA (remunerações e vantagens mantidas), conforme disposto na legislação vigente.

XII. O servidor afastado não poderá, ao retornar às suas atividades, pedir exoneração do cargo ou aposentadoria antes de decorrido igual prazo ao do afastamento.

XIII. Não será permitida ao servidor professor, durante o seu período de afastamento para realizar curso de pós-graduação, a mudança de regime de trabalho.

 

PRORROGAÇÃO DOS AFASTAMENTOS

O servidor poderá solicitar prorrogação do afastamento para pós graduação - mestrado ou doutorado, caso não tenha excedido os prazos estabelecidos no item IV.

O processo de solicitação deverá ser aberto com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término do afastamento. 

Na hipótese de necessidade de prorrogação dos prazos de afastamento para pós-graduação stricto sensu , o servidor poderá utilizar a licença para capacitação.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PRORROGAÇÃO 

Todos os documentos abaixo deverão ter a anuência da chefia imediata (assinatura eletronica no SIPAC) e serem encaminhados via processo a DCAD/PROGEP.

  • Ofício assinado pelo servidor solicitante e pela chefia imediata;
  • Declaração de Matrícula e Histórico Acadêmico atualizado;
  • Carta do orientador do peticionário, justificando os motivos da prorrogação, estabelecendo o prazo para a defesa da monografia/tese;
  • Relatório com novo cronograma de execução das atividades de pós graduação;

 

SUSPENSÃO E REATIVAÇÃO DO AFASTAMENTO

O servidor poderá solicitar suspensão do afastamento em decorrência de: 

  • Licenças previstas em Lei (tratamento da própria saúde, gestante, doença em pessoa da família e outras);
  • Alterações no plano de estudos, com a interposição de outros tipos de afastamento (doutorado-sanduíche ou estágio no exterior).

A reativação do afastamento suspenso poderá ser concedida, mediante solicitação do servidor e autorização da chefia imediata, após apreciação da DCAD/PROGEP.

 

LEGISLAÇÃO

  • Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990;
  • Decreto n. 1.387 de 07 de fevereiro de 1995;
  • Decreto nº 9.991/2019;
  • Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021;
  • Nota Técnica SEI nº 7058/2019/SGDP/ME
  • Resolução CONSAD nº 463, de 16 de junho de 2021

 

PROCESSO FORMALIZADO EM MODO:   ( x ) DIGITAL   (  ) FÍSICO

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO:  05/04/2024

registrado em:
Fim do conteúdo da página