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Afastamento eventual à serviço da UFRA

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Clique para verificar os procedimentos e documentos.


Considerando que o módulo de afastamento encontra-se em manuteção e ainda em fase de implantação, informamos que os procedimentos serão realizados via formalização de processo e apresentação de documentos, conforme instruções abaixo.

Ressaltamos que esse procedimento é temporário, para que possamos dar andamento às solicitações de acordo com a resolução e legislação vigente.


 

DEFINIÇÃO

É o afastamento de curta duração pelo prazo máximo de até 15 (quinze) dias para participação eventual em atividade à serviço da UFRA, nos seguintes casos:

  • Ministração de cursos, conferências, mesas-redondas ou eventos congêneres mediante convite da comissão organizadora do evento ou instituição pública/privada;
  • Participação em ações no exercício do cargo/função ou por representação institucional por indicação dos dirigentes máximos da Unidade

 

REQUISITOS

Os afastamentos somente poderão ser concedidos, se atender as seguintes condições: : 

  • O servidor solicitante não pode estar em afastamentos previstos (férias, licenças, afastamentos para pós graduação, etc...);
  • Justificativa de interesse da administração pública naquela ação institucional;
  • Como a unidade de lotação pretende garantir a manutenção das atividades atribuídas ao requerente em virtude de seu afastamento.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O pedido de afastamento será formulado através formalização de processo, contendo:

  • Custos previstos relacionados diretamente com a ação, se houver
  • Informações a respeito do afastamento considerando e-mails, agendas, programação de participação, aceite do setor/órgão demandante etc.

 

FLUXO DO PROCESSO 

LOCAL ATIVIDADE
Solicitante  Formaliza processo.
DGP/Progep Análise documental e caso o pedido esteja de acordo, elaboração de portaria.
Progep Assinatura da portaria. Caso o pedido exceda o período de 15 dias, encaminha para análise do Reitor.
DGP/Progep Encaminha a portaria assinada ao solicitante e insere as informações no boletim de serviços.
DRM/Progep Realiza os devidos registros.
DPAG/Progep Realiza os ajustes financeiros, se necessário.
Arquivo setorial/Progep Realiza o arquivo na pasta funcional do servidor. 

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O afastamento para participação em ação eventual à serviço da UFRA poderá ser concedida pelo prazo de até 15 dias, incluindo o trânsito. Caso exceda o prazo de quinze dias, a solicitação deverá ser encaminhada para apreciação da Reitoria UFRA, após manifestação favorável da Unidade de lotação do servidor.

Nos casos de afastamentos superiores a trinta dias consecutivos de requerentes recebedores de CD, FG ou FCC:

a) Indicação do nº processo protocolado nesta IFE referente ao pedido de exoneração/dispensa do cargo/função comissionado(a) ocupado(a), a contar da data de início do afastamento.

 

PRAZOS

Os pedidos de afastamento para participação em evento de caráter institucional protocolados fora dos prazos estabelecidos deverão ser encaminhados acompanhados de justificativa prévia do não cumprimento do prazo de solicitação, a qual estará sujeito ao critério da discricionariedade administrativa, a ser analisada.

A solicitação de afastamento deverá ser inserida, devidamente instruída, a contar da data de início da ação, com antecedência mínima de:

  • 20 (vinte) dias para afastamento de curta duração - com ônus limitado;
  • 40 (quarenta) dias para afastamento de curta duração - com ônus;

O prazo para análise e manifestação técnica, a contar da data de encaminhamento, das unidades competentes, será de:

  • 10 (dez) dias para afastamento de curta duração - com ônus limitado;
  • 20 (vinte) dias para afastamento de curta duração - com ônus;

 

PREVISÃO LEGAL

  • Resolução CONSAD nº 463, de 16 de junho de 2021 
  • Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto n. 1.387 de 07 de fevereiro de 1995

 

PROCESSO FORMALIZADO EM MODO:   ( x ) DIGITAL   (  ) FÍSICO

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO:  23.01.2024

registrado em:
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