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Designação e dispensa para função gratificada, cargos de direção e assessoramento

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DEFINIÇÃO

Ato de investidura do servidor no exercício de função gratificada integrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.

REQUISITOS BÁSICOS

Ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

  •  E para os casos específicos abaixo, acrescentar:

 

a) Para todos os casos de Designação:

  • Em casos de eleição, deverá ser anexada a ata da mesma, com antecedência de 30 dias;

 

b) Para os casos de Designação em Cargo de Direção (CD):

Além dos documentos indicados nos itens anteriores, apresentar:

 

DOCUMENTOS ADICIONAIS, NOS CASOS DE ALOCAÇÃO DE CD/FG 

Nos casos onde será necessária a realização de alocação de FG/CD, é necessário que a unidade demandante formalize processo indicando a mudança de exercício dos servidores, contendo: 

 

FLUXO DO PROCESSO

a) para casos gerais

LOCAL ATIVIDADE
Unidade Demandante  Formaliza processo com os documentos necessários.
DGP/Progep

Análise documental e verificação da designação/dispensa pleiteada (Coordenação de curso = Proen e Coordenação de Pós graduação = Proped) 

DLN/Progep Caso detectado que a solicitação possui declaração de nepotismo em resposta positiva, realiza análise e parecer.
Progep Análise e manifestação referente ao parecer exarado. Caso detectado, devolve o processo à unidade e informa quanto a impossibilidade. 
Proen/UFRA Nos casos de designação e dispensa de Coordenações de cursos, análise e elaboração de minuta de portaria. 
Proped/UFRA Nos casos de designação e dispensa de Coordenações de cursos de pós-graduação, anáise e elaboração de minuta de portaria.
DGP/Progep Elaboração da minuta textual da portaria, nos demais casos. 
Reitoria Análise, emissão/assinatura da portaria e inserção no boletim de serviços
DGP/Progep Realiza a publicação no DOU e envia a portaria ao interessado
DRM/Progep Realiza os devidos registros no sistema
DPAG/Progep Registros financeiros no sistema, caso necessário.
Arquivo Setorial Processo devidamente arquivado e inserido na pasta funcional do servidor

LEGENDA

  • DGP/Progep - Div. de Gestão de Processos
  • DRM/Progep - Div. de Registro e Movimentação
  • DPAG/Progep - Div. de Pagamento 
  • Proen/UFRA - Pró-Reitoria de Ensino
  • Progep/UFRA - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
  • Proped/UFRA - Pró-Reitoria de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico

 

b) Para casos onde será necessário realizar a alocação de CD/FG: 

LOCAL ATIVIDADE
Unidade demandante  Formaliza processo com os documentos necessários
Propladi Análise prévia quanto as informações da alocação. Caso negativo, devolve o processo à unidade.
DGP/Progep Análise documental e verificação da designação/dispensa pleiteada (Coordenação de curso = Proen e Coordenação de Pós graduação = Proped) 
DLN/Progep Caso detectado que a solicitação possui declaração de nepotismo em resposta positiva, realiza análise e parecer.
Progep Análise e manifestação referente ao parecer exarado. Caso detectado, devolve o processo à unidade e informa quanto a impossibilidade. 
Proen/UFRA Nos casos de designação e dispensa de Coordenações de cursos, análise e elaboração de minuta de portaria. 
Proped/UFRA Nos casos de designação e dispensa de Coordenações de cursos de pós-graduação, anáise e elaboração de minuta de portaria.
DGP/Progep Elaboração da minuta textual da portaria, nos demais casos. 
Reitoria Emissão/assinatura da portaria e inserção no boletim de serviços.
DGP/Progep Publicação das portarias no DOU/Boletim interno, envio aos solicitantes.
Propladi Inserção das informações quanto a alocação nos sistemas.
DGP/Progep Após alerações e alocações realizadas nos sistema, consulta ao sigepe estrutura.
DAF/Progep Realiza as alterações devidas no Sigepe Estrutura.
DRM/Progep Realiza os devidos registros no sistema.
DPAG/Progep Registros financeiros no sistema, caso necessário.
Arquivo Setorial Processo devidamente arquivado e inserido na pasta funcional do servidor.

LEGENDA

  • Propladi - Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
  • DGP/Progep - Div. de Gestão de Processos
  • DRM/Progep - Div. de Registro e Movimentação
  • DPAG/Progep - Div. de Pagamento 

 INFORMAÇÕES GERAIS

Para que os processos de designação e dispensa possam ser atendidos de forma correta e em tempo hábil, com o objetivo de não acarretar em prejuízos administrativos e financeiros, sugerimos que o processo seja encaminhado à Divisão de Gestão de Processos/Progep com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data da designação e dispensa. 

A alocação de FG/CD ocorre quando:

           a) É realizada a criação de uma nova unidade

           b) É realizada a movimentação de uma função (FG/CD) entre unidades administrativas da UFRA

A portaria de designação para função gratificada será publicada no Diário Oficial da União (DOU), e possuirão efeitos legais e financeiros a partir da data da publicação.

Em alguns casos de dispensa poderá ocorrer a possibilidade de geração de valores para reposição ao erário.

O ato de posse ou de entrada em exercício só poderá ser formalizado após a prévia autorização ao IRPF via SouGov, nos moldes das normas vigentes;

Somente nos casos que o servidor estiver em licença maternidade/paternidade, os efeitos recairão no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação;

O ocupante de função gratificada deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração;

Ao servidor investido em função gratificada é devido um pagamento de acordo com a função exercida, nos valores fixados conforme legislação específica;

O servidor em exercício de função gratificada perderá o pagamento respectivo a partir do início do gozo de Licença-Prêmio por Assiduidade, Licença para acompanhar pessoa enferma da família e afastamento para curso;

O servidor designado para função gratificada será dispensado quando se afastar do ou no País, por um período superior a 30 (trinta) dias;

O servidor designado para função gratificada não poderá receber pagamento de Adicional por Serviços Extraordinários (Hora-Extra);

O servidor em estágio probatório poderá exercer, na Instituição, funções gratificadas;

Ao servidor efetivo, investido em cargo de comissão ou função gratificada, não há como garantir a concessão de horário especial de estudante, visto que existem situações emergenciais em que é imprescindível a presença do servidor investido em chefia, no local de trabalho e, nestes momentos, não haverá possibilidade de conciliação do exercício da função, com o estudo em horário especial;

Em casos de designação por mandato eletivo, a unidade acadêmica deverá encaminhar, com antecedência de 30 dias, a ata de designação da chapa eleita para garantia do início do mandato no período solicitado, caso contrário, a designação será a partir da data de publicação no Diário Oficial da União;

 

LEGISLAÇÃO 

  • Artigos 15, § 4º, 19, §1°, 20, §3° e art. 62 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90)
  • Instrução Normativa – TCU nº 67, de 6 de julho de 2011

 

PROCESSO FORMALIZADO EM MODO:      ( X)     DIGITAL            (  ) FÍSICO

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 13/06/2024

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