Assistência à saúde Suplementar (auxílio saúde)
Procedimento realizado via SouGov.
DEFINIÇÃO
Ressarcimento parcial, mediante auxílio de caráter indenizatório, do valor despendido pelo servidor ativo ou aposentado, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento conforme previsto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990.
REQUISITOS BÁSICOS
- Ser servidor, ocupante de cargo efetivo ou inativo, ou ser beneficiário de pensão civil;
- Ser titular do plano de saúde;
- Caso possua dependentes, estes deverão constar nos registros cadastrais do servidor.
ATENÇÃO!![]()
Para inclusão ou alteração de dependentes, faça a solicitação pelo SouGov.
PLATAFORMAS PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO:
A solicitação é realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma SouGOV:
Via WEB, através da página www.gov.br/sougov
Via aplicativo Mobile, tanto na plataforma Android quanto iOS.
OBS: você vai precisar de uma conta com selo de confiabilidade Prata ou Ouro para acessar o aplicativo SouGov.br. As opções Validação Facial no App Meu gov.br ou o cadastro por meio da sua instituição bancária já atribuem esses selos à conta gov.br.
Para mais informações quanto a criação da conta, consulte as orientações aqui.
TUTORIAIS
Nos casos dos planos de saúde via GEAP/ASSEFAZ, faz-se necessário que o servidor solicite a autorização prévia junto à Progep e também junto a prestadora de serviços de saúde.
Assim, o procedimento para solicitação do benefício deverá ser realizado, obrigatoriamente, conforme as etapas:
- O servidor deverá encaminhar por e-mail o formulário de autorização disponibilizado pela operadora GEAP/ASSEFAZ, devidamente assinado pelo solicitante, à Diretoria Administrativa Financeira – DAF: daf@ufra.edu.br;
- A DAF retornará o formulário de autorização assinado ao servidor, via e-mail;
- De posse do formulário autorizado, o servidor deverá enviá-lo à GEAP/ASSEFAZ, que providenciará o comprovante de adesão ao plano de saúde;
- Com o comprovante de adesão emitido pela GEAP/ASSEFAZ, o servidor deverá, obrigatoriamente, solicitar a inclusão de assistência à saúde suplementar na plataforma SouGov, conforme tutorial.
PROCEDIMENTOS VIA SOUGOV
Acesse os tutoriais através dos links abaixo:
INFORMAÇÕES GERAIS
O benefício de ressarcimento de plano de saúde somente será incluído após a abertura do respectivo requerimento na plataforma SouGov, independentemente de a adesão ocorrer na modalidade convênio ou contrato, conforme descrito no tutorial vigente.
A data-base para fins de adesão ao benefício corresponderá à data de abertura do requerimento no SouGov.
Somente terão direito ao auxílio os servidores titulares e seus dependentes cadastrados, incluídos em um só contrato (exceto os agregados), mediante a apresentaçao da cópia autenticada do documento contratutal.
A comprovação das despesas efetuadas peloservidor/pensionisa deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril,ocasião em que o servidor/pensionista deverá encaminhar o demonstrativo financeiro mensaldos pagamentos efetuados para a operadora, de todo o período que recebeu ressarcimento. E em caso de qualquer mudança no plano de saúde (cancelamento, reajuste de valor, inclusãoou cancelamento de dependente), o servidor/pensionista deverá informar imediatamente para adevida atualização.
O valor do ressarcimento a ser pago ao servidor no custeio da assistência à saúde suplementar está fixado na Portaria MGI 2.829, de 29 de abril de 2024, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Segundo a referida portaria, o valor da per capita é calculado considerando a faixa salarial (remuneração) e de idade do servidor. No caso da per capita devida aos dependentes, o cálculo leva em consideração a remuneração do servidor e a idade do dependente.
CONVÊNIOS DISPOVÍVEIS
A UFRA possui convênio com a prestadora de planos de saúde suplementar Assefaz e com a prestadora GEAP saúde.
SIMULADORES
Clique nas imagens abaixo para realizar a simulação:
PERGUNTAS FREQUENTES
PREVISÃO LEGAL
-
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – artigo 230;.
- Portaria MGI 2.829, de 29 de abril de 2024.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 11.02.2026




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