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Assistência à saúde Suplementar (auxílio saúde)

Acessos: 6119

Procedimento realizado via SouGov.

DEFINIÇÃO

Ressarcimento parcial, mediante auxílio de caráter indenizatório, do valor despendido pelo servidor ativo ou aposentado, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento conforme previsto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990.

 

REQUISITOS BÁSICOS

  • Ser servidor, ocupante de cargo efetivo ou inativo, ou ser beneficiário de pensão civil;
  • Ser titular do plano de saúde;
  • Caso possua dependentes, estes deverão constar nos registros cadastrais do servidor.

 

atenção ATENÇÃO!atenção

Para inclusão ou alteração de dependentes, faça a solicitação pelo SouGov.

 dependents 

  

PLATAFORMAS PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO:

A solicitação é realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma SouGOV:

  • cellphone 79786Via aplicativo Mobile, tanto na plataforma Android quanto iOS.

OBS: você vai precisar de uma conta com selo de confiabilidade Prata ou Ouro para acessar o aplicativo SouGov.br. As opções Validação Facial no App Meu gov.br ou o cadastro por meio da sua instituição bancária já atribuem esses selos à conta gov.br.

Para mais informações quanto a criação da conta, consulte as orientações aqui.

 

TUTORIAIS

a) EM CASOS DE ADESÃO/ALTERAÇÃO -  PLANO DE SAÚDE GEAP/ASSEFAZ
 

Nos casos dos planos de saúde via GEAP/ASSEFAZ, faz-se necessário que o servidor solicite a autorização prévia junto à Progep e também junto a prestadora de serviços de saúde. 

Assim, o procedimento para solicitação do benefício deverá ser realizado, obrigatoriamente, conforme as etapas:

  • O servidor deverá encaminhar por e-mail o formulário de autorização disponibilizado pela operadora GEAP/ASSEFAZ, devidamente assinado pelo solicitante, à Diretoria Administrativa Financeira – DAF: daf@ufra.edu.br;
  • A DAF retornará o formulário de autorização assinado ao servidor, via e-mail;
  • De posse do formulário autorizado, o servidor deverá enviá-lo à GEAP/ASSEFAZ, que providenciará o comprovante de adesão ao plano de saúde;
  • Com o comprovante de adesão emitido pela GEAP/ASSEFAZ, o servidor deverá, obrigatoriamente, solicitar a inclusão de assistência à saúde suplementar na plataforma SouGov, conforme tutorial.
 
b) EM CASOS DE ADESÕES VIA OUTROS PLANOS DE SAÚDE
 
Seguir os procedimentos indicados nos tutoriais disponibilizados.

 

PROCEDIMENTOS VIA SOUGOV

Acesse os tutoriais através dos links abaixo:

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INFORMAÇÕES GERAIS

O benefício de ressarcimento de plano de saúde somente será incluído após a abertura do respectivo requerimento na plataforma SouGov, independentemente de a adesão ocorrer na modalidade convênio ou contrato, conforme descrito no tutorial vigente.

A data-base para fins de adesão ao benefício corresponderá à data de abertura do requerimento no SouGov.

Somente terão direito ao auxílio os servidores titulares e seus dependentes cadastrados, incluídos em um só contrato (exceto os agregados), mediante a apresentaçao da cópia autenticada do documento contratutal.

A comprovação das despesas efetuadas peloservidor/pensionisa deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril,ocasião em que o servidor/pensionista deverá encaminhar o demonstrativo financeiro mensaldos pagamentos efetuados para a operadora, de todo o período que recebeu ressarcimento.  E em caso de qualquer mudança no plano de saúde (cancelamento, reajuste de valor, inclusãoou cancelamento de dependente), o servidor/pensionista deverá informar imediatamente para adevida atualização.

O valor do ressarcimento a ser pago ao servidor no custeio da assistência à saúde suplementar está fixado na Portaria MGI 2.829, de 29 de abril de 2024, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Segundo a referida portaria, o valor da per capita é calculado considerando a faixa salarial (remuneração) e de idade do servidor. No caso da per capita devida aos dependentes, o cálculo leva em consideração a remuneração do servidor e a idade do dependente.

 

CONVÊNIOS DISPOVÍVEIS

A UFRA possui convênio com a prestadora de planos de saúde suplementar Assefaz e com a prestadora GEAP saúde.

 

SIMULADORES

Clique nas imagens abaixo para realizar a simulação:

 

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PERGUNTAS FREQUENTES 

 

PREVISÃO LEGAL       

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO:  11.02.2026

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