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Autorização de acesso à Declaração do IRPF (Declaração de bens)

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DEFINIÇÃO

É a informação dos bens, direitos, valores e obrigações que integram o respectivo patrimônio dos agentes públicos federais, inclusive das pessoas que vivam sob a sua dependência.

Atualmente, a declaração é realizada mediante autorização via plataforma SouGov. 

 

PLATAFORMAS PARA REALIZAR A AUTORIZAÇÃO/SOLICITAÇÃO:

A autorização de acesso é obrigatória e realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma SouGOV:

  • cellphone 79786Via aplicativo Mobile, tanto na plataforma Android quanto iOS.

OBS: você vai precisar de uma conta com selo de confiabilidade Prata ou Ouro para acessar o aplicativo SouGov.br. As opções Validação Facial no App Meu gov.br ou o cadastro por meio da sua instituição bancária já atribuem esses selos à conta gov.br.

Para mais informações quanto a criação da conta, consulte as orientações aqui.

 

INSTRUÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO:

 

CASOS DE SERVIDORES QUE NÃO AUTORIZARAM OU SÃO ISENTOS:

Conforme o Decreto nº 10.571/2020, aos servidores não autorizantes do acesso ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) via SouGov.br, é obrigatória a apresentação da Declaração de Bens diretamente pelo sistema e-Patri. O Sistema e-Patri é a plataforma eletrônica por meio da qual os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta apresentam as respectivas declarações de bens e também as declarações de situações que possam gerar conflito de interesses.

Os agentes públicos federais que se enquadram para apresentar declaração no e-patri:

  • Obrigados a apresentar informações de conflito de interesses, conforme Art. 9° Decreto 10.571/2020, mesmo que tenham compartilhado a declaração do IRPF, sem exceções.
  • Que não compartilharam (Termo de autorização firmado) ou não apresentaram a declaração no seu próprio CPF do IRPF à RFB.
  • Que já entregaram uma declaração via e-Patri e precisam apresentar uma retificação/complementação. (Por ano de referência, com ou sem compartilhamento da declaração do IR).
  • Que não apresentaram à Receita Feferal do Brasil declaração de Iimposto de Renda de Pessoa Física por motivo de normas tributárias.
  • Que devem apresentar a declaração por motivo de posse, designação, contratação ou retorno ao serviço de acordo com o Art. 4º do Decreto 10.571/2020.

Ressalte-se que o Decreto não exime os isentos perante a Receita Federal de prestar a declaração no e-Patri. Assim, caso o agente não apresente - por qualquer motivo - a Declaração de Imposto de Renda, ele deve apresentar sua Declaração de Bens e Conflito de Interesses diretamente via e-Patri.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

A Lei nº 8.730, de novembro de 1993 estabelece a obrigatoriedade de apresentação das declarações de bens e rendas de servidores aos Órgãos de Controle. Essa obrigação, até então, era cumprida pelas Unidades de Gestão de Pessoas que, anualmente, enviavam relatório com essas informações.

A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.. (Art. 13 da Lei nº 8.429/92).

A declaração de bens a que se refere será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. (Art. 13, § 2º da Lei nº 8.429/92).

Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. (Art. 13, § 3º da Lei nº 8.429/92).

 

LEGISLAÇÃO

  • Art. 13 da Lei nº 8.429/92.
  • Lei nº 8.730, de novembro de 1993
  • Decreto N° 10.571, de 9 de dezembro de 2020.
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