Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Férias (registro/homologação)

Acessos: 3686

Clique para acessar os procedimentos/documentos necessários.

DEFINIÇÃO

Solicitação de período de descanso remunerado, com duração prevista de 30 (trinta) dias, que podem ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvada as hipóteses em que haja legislação específica.

 

PLATAFORMAS PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO:

A solicitação é realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma SouGOV:

  • cellphone 79786Via aplicativo Mobile, tanto na plataforma Android quanto iOS.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E INSTRUÇÕES

 

INFORMAÇÕES GERAIS

  • O cronograma de marcação/homologação de férias também obedecerá o cronograma de abertura e fechamento de folha, previamente divulgado pela Progep via Site;
  • Não é devido levar à conta de férias qualquer falta ao serviço;
  • As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração Pública;
  • Por ocasião do gozo do 1° período das férias, será pago ao servidor um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do mês em que as férias iniciam;
  • É obrigatório o gozo de 20 (vinte) dias de férias a cada seis meses pelos servidores que operem com Raios X ou substâncias radioativas. Nestes casos, não poderá ocorrer o acúmulo de férias;
  • As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público, declarada pela autoridade máxima da instituição. Não há previsão de interrupção de férias por motivo de saúde do servidor;
  • Na hipótese em que o período das férias programadas coincidir, parcial ou totalmente, com o período da licença ou afastamento, as férias do exercício correspondente serão reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte em decorrência da licença ou afastamento;
  • A antecipação da gratificação natalina por ocasião do gozo das férias, no caso de parcelamento, poderá ser requerida em qualquer das etapas, desde que estas sejam anteriores ao mês de junho de cada ano;
  • O gozo de férias deverá obedecer à escala previamente elaborada em cada unidade;
  • As férias deverão ser gozadas durante o ano civil, somente podendo ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço anteriormente declarada;
  • Caso o servidor seja acometido de alguma moléstia durante o período de férias, somente será concedida licença médica após o término do gozo das mesmas, se a enfermidade persistir;
  • O servidor que se afastar sem remuneração no curso dos primeiros 12 (doze) meses de exercício terá a contagem do interstício suspensa durante esse período, complementando-a a partir da data do retorno, aproveitando o que precedeu à concessão da licença;
  • As férias, completas ou incompletas, somente poderão ser indenizadas em caso de exoneração, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias;
  • O professor substituto fará jus a 30 (trinta) dias de férias, conforme o Ofício-Circular nº 12/2000-MEC/SPO/GAB, de 10/05/2000 e fundamento no art. 11 da Lei nº 8.745/98, combinado com o artigo 77 da Lei nº 8.112/90.

 

CASOS DE INCONSISTÊNCIAS E ERROS

Solicitamos que todos os servidores revisem seus períodos de férias no SouGov, mesmo que marcados anteriormente no Sigrh. Caso identifique alguma incosistência, entrar em contato com a DRM/PROGEP pelo email cadastro@ufra.edu.br. Neste momento de transição algumas informações do SIGRH podem não ter migrado para o sistema SouGov, sendo assim, fica na responsabilidade do servidor verificar eventuais inconsistencias e nos comunicar.

 

PARA CASOS DE ERROS QUANTO A LOTAÇÃO/EXERCÍCIO

Podem ocorrer incongruências quanto a lotação e exercício em desacordo, o que pode dificultar a homologação da solicitação/alteração de férias por parte da chefia. Sendo assim, verificada esta inconsistência, o servidor deverá:

  • Encaminhá-lo ao email cadastro@ufra.edu.br com o seguinte assunto: “ajuste de lotação/exercicío - <unidade>".

Após receber um e-mail de confirmação das alterações realizadas, o servidor deverá refazer a solicitação da registro das férias via SouGov e solicitar homologação à sua chefia.

Salientamos que os ajustes serão realizados conforme a situação de cada servidor dentro da sua unidade.

Esta não é uma forma de realizar remoções dentro da universidade.

A chefia deve estar atenta para cada caso específico dentro da sua unidade, se responsabilizando pelas informações preenchidas no “formulário de ajuste de lotação/exercício”. Os ajustes serão feitos dentro da unidade mãe de cada servidor. Caso o ajuste deva ser realizado entre pró reitorias, campus e institutos, caberá realizar os trâmites normais de remoção.

Para aulixar, consulte  o organograma oficial da UFRA: Organograma Oficial UFRA

 

PREVISÃO LEGAL

  • Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988;
  • Arts. 76 e 77 a 80 da Lei nº 8.112/90;
  • Ofício-Circular nº 12/2000-MEC/SPO/GAB;
  • Orientação Normativa nº 02, de 23 de fevereiro de 2011- SRH/MP;
  • Orientação Normativa nº 10/2014, de 3 de dezembro de 2014 – SEGEP/MP.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO18/01/2023

Voltar para o Manual do Servidor

registrado em:
Fim do conteúdo da página