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Ressarcimento ao erário

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DEFINIÇÃO 

Reposição é a restituição de valores percebidos indevidamente por servidor (ativoReposição é a restituição de valores percebidos indevidamente por servidor (ativoou inativo), pensionista, estagiário, bolsista, professor substituto ou ex-servidor.

 

PÚBLICO ALVO

  • Servidores ativos ou inativos, bem como pensionistas;
  • Indivíduos que não possuem vínculo com a UFRA, mas que percebem benefícios como bolsa ou auxílio.

 

REQUISITOS DO PROCEDIMENTO

  • Recebimento de valores indevidos;
  • A identificação do servidor, aposentado ou pensionista;
  • O nome do órgão ou entidade ao qual o servidor, aposentado ou instituidor depensão civil estiver vinculado;
  • O objeto da reposição e o número do respectivo Processo Administrativo;
  • A indicação dos fatos e fundamentos jurídicos pertinentes;
  • A memória de cálculo descuinritiva dos valores identificados como pagosindevidamente, por meio do SIAPE, observada a prescrição quinquenal, quando for o caso;
  • A cópia da Nota Técnica que identificou indícios de pagamentos de valoresindevidos ao interessado;
  • O prazo para a apresentação da manifestação escrita;
  • Ciência do servidor dos valores recebidos indevidamente.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO

  • Nota Técnica;
  • Notificação;
  • Planilha de cálculo descritivo.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

As reposições ao erário serão previamente comunicadas e, em regra, são realizadas em única parcela, podendo o servidor optar pelo descontado em parcelas mensais, com valores atualizados (art. 46 da Lei nº 8.112/1990).

Caso o servidor opte pela reposição de forma parcelada, será feita em parcelas cujo valor não seja inferior a dez por cento (10%) da sua remuneração, provento ou pensão. Porém, quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

O servidor que possuir débito com o erário e for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

O recebimento indevido de benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor por fraude, dolo ou má-fé implicará devolução ao erário do total auferido, semprejuízo da ação penal cabível.

Os pagamentos feitos em consequência de liminares, posteriormente cassadaspor decisões judiciais definitivas, são considerados como pagamentos indevidos,estando sujeitos à reposição.

Caso necessário, após passado todos os prazos e o interssado esteja em local incerto e não sabido, o Pró-Reitor pode realizar um edital de notificação, via Diário Oficial da União ou jornal de grande circurlação, conforme Art.44 da Lei nº 9.784/1999, que fixa o prazo para apresentação de defesa de 10 (dez) dias, a contar da publicação.

Conforme as Orientações Normativas que regem o procedimento, ele ocorre comumente em três fases:

  • 1ª fase: Elaboração da nota técnica, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que evidenciem o pagamento indevido de parcelas remuneratórias ou indenizatórias, bem como o demonstrativo dos valores a serem ressarcidos ao Erário. Após o envio, preferencialmente via AR, o notificado terá o prazo de quinze dias consecutivos, contados de sua ciência, para apresentar manifestação escrita.
  • 2ª fase: Transcorrido o prazo de quinze dias, com ou sem a manifestação do interessado, o dirigente de recursos humanos deverá emitir decisão, devidamente fundamentada, nos autos do processo, e dar ciência ao interessado, concedendo-lhe o prazo de dez dias para recorrer. 
  • 3ª fase: Não havendo interposição de recurso ou exauridas as instâncias recursais, o dirigente de recursos humanos notificará o interessado para que seja efetuada a reposição do valor apurado no prazo máximo de trinta dias, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU. Caso a devolução não seja realizada, o notificado será inscrito na Divida Ativa.

 

RECURSO 

Caberá recurso, na forma dos arts. 56 a 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, da decisão do dirigente de recursos humanos do órgão ou entidade do SIPEC e ele tramitará por duas instâncias administrativas: dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

 

ENVIO ANUAL DO RELATÓRIO

Os órgãos e entidades que utilizam o SIAPE para o processamento da folha de pagamento deverão encaminhar à Auditoria de Recursos Humanos do órgão central do SIPEC, até o dia 15 de janeiro de cada ano, relatório que contenha a relação de processos instaurados para a reposição de valores ao Erário, bem como a demonstração dos valores efetivamente ressarcidos e dos valores cujo pagamento foi dispensado.

 

 FLUXO DO PROCESSO 

LOCAL ATIVIDADE
DPAG/Progep Identifica o pagamento indevido, faz o levantamento dos valores e elabora planilha de cálculo.
Progep Formaliza novo processo contendo a Nota Técnica, Notificação e planilha de cálculo. 
DGP/Progep Realiza os procedimentos para envio da documentação, via AR, ao notificado(a) e caso tenha, via e-mail. 
Interessado Notificado, terá o prazo de 15 dias consecutivos, a partir da sua ciência, para se manifestar, caso queira. A notificação pode ser encaminhada via processo ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ambas informando o nº do processo.
DGP/Progep Passado o prazo de 15 (quinze) dias ou apresentada a manifestação, encaminha o processo à Progep, para emissão de decisão.
Progep

Emite decisão, devidamente fundamentada, nos autos do processo, e elabora segunda notificação para dar ciência ao interessado, concedendo-lhe o prazo de dez dias para recorrer. 

DGP/Progep Envia a Notificação ao servidor via e-mail (caso tenha) e via AR, se necessário. Se houver interposição de recurso, é analisado pela instância imediatamente superior e a decisão é encaminhada ao setor do interessado, para ciência da decisão. Caso não haja recursos e passado o prazo de 10 (dez) dias para recorrer, encaminha o processo para conhecimento do(a) Pró-Reitor(a). 
Interessado Houve interposição de recurso: Tomar ciência da decisão e encaminhá-la via processo ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o nº do processo.
Progep Caso não ocorra a interposição de recurso ou exauridas as instâncias recursais, gente de recursos humanos elabora notificação ao interessado, para que seja efetuada a reposição do valor apurado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU.
DGP/Progep Realiza os procedimentos de envio da notificação e GRU ao interessado.  
Interessado Realizar pagamento da GRU e encaminha comprovante via processo ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o nº do processo. 
DGP/Progep 

 - A GRU foi paga: Anexa o comprovante enviado aos autos e envia à DFC/Proaf, para baixa no sistema e após devolução, informa à DPAG/Progep, para devidos registros e posterior arquivo.

 - A GRU não foi paga: Após passado os 30 dias, caso o interessado não se maifesteInforma nos autos e envia o processo à Progep. 

Progep

 - A GRU não foi paga: Encaminhar os autos à DPAG/Progep,solicitando a inscrição em Dívida Ativa da União.

DPAG/Progep

 - A GRU foi paga: Realiza os devidos procedimentos e encaminha os autos ao Arquivo Setorial/Progep.

 - A GRU não foi paga: Envia o processo à Procuradoria Jurídica para inscrição em Dívida Ativa da União e ação judicial de cobrança.

Arquivo Setorial/Progep Realiza a inserção nos Assentamentos Funcionais Digitais do interessado e arquiva.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 46, da Lei nº 8.112/1990;

Orientação Normativa nº 05, de 21/02/2013.

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